Sentença
Decisão- Órgão
- 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SIGILO, SIGILO
- Advogados
- VITOR MELLO LEON BLUM (OAB 092520/RJ), CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS (OAB 066387/RJ)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0100292-39.1991.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: ALFREDO ANSELMO SOARES EXECUTADO: LUIZE MELLO LEON BLUM EXECUTADO: VINICIUS MELLO LEON BLUM EXECUTADO: VITOR MELLO LEON BLUM EXECUTADO: MARILSO LEON BLUM (Espólio)
EDITAL Nº 510011860860
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Dr. Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que ficam intimados LUIZE MELLO LEON BLUM (CPF 079.***.***-71) e VINICIUS MELLO LEON BLUM (CPF 053.***.***-60), que se encontram em lugar incerto e não sabido, para que, nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº. 0100292-39.1991.4.02.5101, movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face de Alfredo Anselmo Soares, Marilso Leon Blum, Vitor Mello Leon Blum, Vinicius Mello Leon Blum e Luize Mello Leon Blum, efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo de 20 dias do edital, o pagamento da importância de R$ 445.569,83 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), apurada em 05/2017 (evento 527, fl. 133), com os devidos acréscimos legais, de acordo com o artigo 523 do CPC, ficando ciente de que: 1) não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC); 2) efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários a que se refere o item anterior, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC); 3) transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito a que se refere o item I, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC); ficam cientes, ainda, de que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso639793107820; que o Juízo funciona na Av. Rio Branco nº 243, anexo II, 7º andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 07/11/2023. Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, Dr. Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino.
