Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
2026
Mero expediente
Outras Decisões
2025
Mero expediente
2016
Por decisão judicial
2014
Distribuição
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0117543-64.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Requer a exequente o deferimento da baixa, levantamento e desentranhamento da Carta de Fiança nº 3.129.414, no valor de R$ 27.434.862,00 reconhecida como garantia integral do débito cobrado na presente execução fiscal (evento 32.1).
Instada a se manifestar (evento 34.1), a ANP não se opõe à liberação da garantia no caso presente, requerendo, entretanto, que a execução permaneça suspensa até que seja informada a efetiva quitação.
É o relatório do necessário. Decido.
Ante a concordância da ANP com o requerido pela PETROBRÁS, defiro o pedido de levantamento da garantia (Carta de Fiança nº 3.129.414, no valor de R$ 27.434.862,00 emitida pelo Banco ABC Brasil).
Oficie-se ao Banco ABC Brasil para ciência.
Quanto ao pedido para desentranhamento da Carta de Fiança, nada a prover, uma vez que a mesma já foi retirada nos autos dos Embargos à Execução nº 00427598720124025101 (evento 239.1 daqueles autos).
Intimem-se às partes acerca da presente decisão, por 05 (cinco) dias, devendo, na mesma oportunidade informar o prazo do parcelamento (DESENROLA).
Com a resposta, voltem conclusos.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0117543-64.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
À Exequente para que se manifeste sobre o pedido do Executado no evento 32, PET1. Prazo: 5 (cinco) dias, em dobro.
Após, venham conclusos.
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento