Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2024
Por decisão judicial
Mero expediente
Mero expediente
Baixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Publicação
2022
Distribuição
2016
Por decisão judicial
2013
Distribuição
Sentença desconstituída
4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 13 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 19 DE AGOSTO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0123969-29.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 91)
RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: MARLENE PEREIRA COSTA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
Remessa
Recurso
Petição
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento