Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Mero expediente
Por decisão judicial
Mero expediente
2025
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2024
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0167111-78.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: ROBERTO RICARDO BUARQUE CARNEIROADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336)ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DE BALDAQUE DANTON COELHO PORTELLA (OAB RJ179003)ADVOGADO(A): ELLEN MEDAS DA ROCHA (OAB RJ202447)ADVOGADO(A): TOMÁS CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ250440)ADVOGADO(A): JOÃO DE BALDAQUE DANTON COELHO MESTIERI (OAB RJ171466)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em decisão.
Evento 423 - Trata-se de manifestação do Ministério Público Federal, por meio da qual postula o levantamento da suspensão processual e o prosseguimento do feito.
Abra-se vista à D. Defesa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0167111-78.2016.4.02.5101/RJRELATOR: VITOR BARBOSA VALPUESTAACUSADO: ROBERTO RICARDO BUARQUE CARNEIROADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336)ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DE BALDAQUE DANTON COELHO PORTELLA (OAB RJ179003)ADVOGADO(A): ELLEN MEDAS DA ROCHA (OAB RJ202447)ADVOGADO(A): TOMÁS CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ250440)ADVOGADO(A): JOÃO DE BALDAQUE DANTON COELHO MESTIERI (OAB RJ171466)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 416 - 24/05/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Evento 414 - 23/01/2026 - Despacho
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0167111-78.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: ROBERTO RICARDO BUARQUE CARNEIROADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336)ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DE BALDAQUE DANTON COELHO PORTELLA (OAB RJ179003)ADVOGADO(A): ELLEN MEDAS DA ROCHA (OAB RJ202447)ADVOGADO(A): TOMÁS CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ250440)ADVOGADO(A): JOÃO DE BALDAQUE DANTON COELHO MESTIERI (OAB RJ171466)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em decisão.
Reativada a tramitação dos autos, sem alteração do quadro fático processual (evento 393) e sem requerimentos das partes (eventos 395/401), determino seja recadastrada a suspensão do processo por 120 (cento e vinte) dias, a fim de aguardar o julgamento dos recursos manejados no bojo da ação penal correlata (autos n. 50079252620194025101), junto às CC. Cortes Superiores.
Realize a Zelosa Serventia a anotação da suspensão no sistema eproc.
Decorrido o prazo de suspensão, reative-se o status sistêmico e abra-se vista à partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias; alfim, venham-me conclusos os autos.
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Por decisão judicial
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2023
Por decisão judicial
Outras Decisões
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2022
Por decisão judicial
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
2021
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Outras Decisões
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
2020
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2019
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2018
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2017
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2016
Distribuição
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0167111-78.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: ROBERTO RICARDO BUARQUE CARNEIROADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (OAB RJ168336)ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DE BALDAQUE DANTON COELHO PORTELLA (OAB RJ179003)ADVOGADO(A): ELLEN MEDAS DA ROCHA (OAB RJ202447)ADVOGADO(A): TOMÁS CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ250440)ADVOGADO(A): JOÃO DE BALDAQUE DANTON COELHO MESTIERI (OAB RJ171466)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 391/393 - Reativada a tramitação do feito, pelo decurso do prazo de suspensão, e encartado nos autos o comprovante de andamento processual atualizado do AREsp nº 2170498 / RJ (2022/0218955-8), abra-se vista às partes para ciência e requerimentos que entenderem convenientes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me conclusos os autos.
Por decisão judicial