Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Macaé
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
Mero expediente
2020
Baixa Definitiva
Decisão2019
Execução frustrada
2017
Distribuição
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0202713-51.2017.4.02.5116/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Assim sendo, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao TRF2. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Caso tenha sido realizado penhora no presente feito, determino seu imediato levantamento. Publique-se e intimem-se.
Reativação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0202713-51.2017.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trato de Execução.
No caso em tela, a parte exequente foi regularmente intimada a apresentar requerimento apto para prosseguimento do feito, mas permaneceu inerte.
Houve a suspensão do feito por 1 (hum) ano.
Posteriormente foi promovido o arquivamento nos termos do artigo 921, §2º, do CPC.
Os autos encontram-se sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos.
Assim sendo, determino a manifestação das partes por 15 (quinze) dias, conforme disposto o art. 921, §5º do CPC.
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Mero expediente
Mero expediente