Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoPronúncia de Decadência ou Prescrição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2020
Execução frustrada
2019
Execução frustrada
2017
Distribuição
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0202793-27.2017.4.02.5112/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
Ante o exposto, declaro extinta execução, na forma do art. 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0202793-27.2017.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro no artigo 10 do CPC, intime-se a CEF para que se pronuncie, em 15 (quinze) dias, acerca do transcurso do prazo da prescrição da pretensão executória intercorrente, considerando a data em que o feito fora suspenso na forma do artigo 921, III (eventos 58 e 60).
Decorridos, com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Mero expediente
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0202793-27.2017.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 03/07/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente