Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
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SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE JAYME DE SOUZA SANTORO (OAB RJ090005)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1166: homologo a arrematação do veículo VW/Crossfox 1.6 Flex, cor preta, ano de fabricação e modelo 2009/2010, placa KVD-5248, Renavam 0016418184, realizada por Washington Luiz Cruz, CPF nº 562.***.***-00.
Considerando que os comprovantes de pagamento foram juntados pelo leiloeiro no evento 1167:
i) expeça-se imediatamente a carta de arrematação em nome do arrematante, devendo o arrematante informar eventual recusa de entrega do veículo por parte do executado, sendo desnecessário, por ora, adotar qualquer providência relativa à alteração do fiel depositário do bem.
ii) expeça-se ofício ao DETRAN para levantamento da constrição, livre de ônus, e transferência do bem para o arrematante (CPP, art. 144-A, § 5º).
Intimem-se as partes, o leiloeiro e o INSS.
Comunique-se o inteiro teor deste despacho ao arrematante por meio de mensagem eletrônica ([email protected]).
Atualize-se a anotação no SNGB.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE JAYME DE SOUZA SANTORO (OAB RJ090005)ACUSADO: SILVIO FERNANDO FRANCISCOADVOGADO(A): JOSE NOLASCO DE CARVALHO (OAB RJ035915)ADVOGADO(A): AEDSON ANTONIO LOURENCO (OAB RJ062082)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)ADVOGADO(A): ATAUALPA DA COSTA CARVALHO FILHO (OAB RJ086651)ACUSADO: JULIETE BARRETO NEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): GISELTON DE ALVARENGA SILVA (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ACUSADO: JANETE CRISTINA PINTO LOPESADVOGADO(A): AEDSON ANTONIO LOURENCO (OAB RJ062082)ADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499)ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLIADVOGADO(A): HUGO DE ALCANTARA PACIELLO (OAB RJ096583)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VICTOR HUGO PEREZ ALVES (DPU)ADVOGADO(A): ROMEU CÉSAR FERREIRA FONTES (DPU)INTERESSADO: LOUISE LORENA COSTAADVOGADO(A): RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZINTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSINTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIORADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
EDITAL Nº 510018823727
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
MODALIDADE ELETRÔNICA
SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0050-90) ACUSADOS: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: 785.***.***-68), JANETE CRISTINA PINTO LOPES (CPF: 752.***.***-34), JULIETE BARRETO NEIRA (CPF: 008.***.***-98), MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI (CPF: 637.***.***-87), PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES (CPF: 102.***.***-00) e SÍLVIO FERNANDO FRANCISCO (CPF: 824.487.287- 04)
O Excelentíssimo Senhor Doutor RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM, MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal Criminal de Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 8ª Vara Federal Criminal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 15/05/2026, com encerramento às 10:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 29/05/2026, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA sob n.º 136/2007, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil).
b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.fabioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br. Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do Leiloeiro Público www.fabioleiloes.com.br, na sede desta Justiça Federal, localizada Avenida Venezuela, nº. 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-312, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
d) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
d.1) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
d.2) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
d.3) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região;
d.4) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
d.5) Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
d.6) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
d.7) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do CC., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”.
d.8) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;
d.9) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil;
d.10) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
d.11) A remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta;
d.12) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
e) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil.
f) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C. STJ no REsp 1.368.249- RN; Rel. Min. Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C. CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013.
g) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
h) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo.
i) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
j) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
k) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
2) DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.
2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
2.6) VENDA DIRETA: restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicandose por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
2.7) Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
3) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
4) – DOS BENS:
SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0050-90) ACUSADOS: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: 785.***.***-68), JANETE CRISTINA PINTO LOPES (CPF: 752.***.***-34), JULIETE BARRETO NEIRA (CPF: 008.***.***-98), MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI (CPF: 637.***.***-87), PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES (CPF: 102.***.***-00) e SÍLVIO FERNANDO FRANCISCO (CPF: 824.487.287- 04)
BENS:
01) Veículo VW/Crossfox 1.6 Flex, cor preta, ano de fabricação e modelo 2009/2010, placa KVD-5248, Renavam 0016418184, quatro portas, em péssimo estado de conservação, exposto à incidência de fatores climáticos (sol, sereno e chuva), sem qualquer proteção. Em volta do veículo observou-se vegetação alta, superior a um metro, o que demonstra que está parado no mesmo lugar há muito tempo. Segundo informações colhidas com a Sra. Edna Kianeli, o carro está sem funcionamento há cerca de três anos, sendo alta a probabilidade de estar com a parte elétrica e mecânica prejudicada. O veículo está com ambos os vidros dianteiros abaixados, sendo possível observar mofo no seu interior, exalando forte odor. O aspecto interno do veículo é ruim, com o estofado manchado e descolorido, e as partes plásticas que revestem o painel também sem pigmentação. O volante está com seu revestimento danificado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), em 24 de junho de 2023. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta mil reais).
02) SUCATA da Motocicleta JTA/SUZUKI EN125 YES, cor prata, ano de fabricação e modelo 2008/2008 placa LPD-8233, Renavam 958849374, Chassi 9CDNF41LJ8M138307, a gasolina. RESTRIÇÃO PARA ARREMATAÇÃO DE SUCATAS: Conforme Artigo 2º, §3º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, no caso de arrematação de SUCATAS, somente poderão adquirir os veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 26 de novembro de 2021. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
DEPOSITÁRIOS: Item 01) Não informado; Item 02) CRISTIANO MARTINELLI MENDES.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Item 01) Rua Manoel da Silva Cunha, 21, Centro, Iguaba Grande/RJ; Item 02) Avenida Dom Pedro I, nº 6, Bairro Nossa Senhora de Nazareth, Araruama/RJ.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: Não informado.
ÔNUS: Item 01) Alienação Fiduciária em favor do Banco Volkswagen S.A (com débito de R$ 11.866,60, em 01 de dezembro de 2025); Débitos de Multas no valor de R$ 1.042,82 (um mil, quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 a 2026 no valor de R$ 1.468,55 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos); Restrição Judicial de Transferência nos autos nº 0109136-82.2013.4.02.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos nº 0118054-62.2014.4.02.5101, em trâmite na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, em consultas realizadas em 14 de março de 2026; Item 02) Restrição de Transferência nos autos nº 0109136.82-2013.4.02.5108, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022, 2023 e 2026 no valor de R$ 713,27 (setecentos e treze reais e vinte e sete centavos), em consultas realizadas em 14 de março de 2026. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou Senatran.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no www.fabioleiloes.com.br e, www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixados no local de costume.
Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro em 30 de março de 2026.
Eu, clarissa silva Carneiro Feitosa, Diretor(a) de Secretaria, conferi.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE JAYME DE SOUZA SANTORO (OAB RJ090005)ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLIADVOGADO(A): HUGO DE ALCANTARA PACIELLO (OAB RJ096583)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)
DESPACHO/DECISÃO
Determino o prosseguimento da alienação judicial eletrônica dos veículos VW/CROSSFOX, placa KVD5248, e JTA/SUZUKI, placa LPD8233 (esta na condição de sucata). Conforme proposto pelo leiloeiro no evento 1093, pelo que a homologo as seguintes datas:
1º LEILÃO: 15/05/2026, com encerramento às 10:00 horas;
2º LEILÃO: 29/05/2026, com encerramento às 10:00 horas.
Homologo a proposta de inclusão automática dos bens em venda direta.
Intime-se o leiloeiro.
Intimem-se o MPF e o INSS para ciência deste despacho e para se manifestarem sobre a certidão do evento 1098.
Intime-se a defesa da acusada MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI.
Intime-se o seu patrono anteriormente constituído por PAULO CÉSAR LUCAS RODRIGUES para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a qualificação do inventariante ou dos sucessores, a fim de que sejam cientificados da alienação judicial.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLIADVOGADO(A): HUGO DE ALCANTARA PACIELLO (OAB RJ096583)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)
DESPACHO/DECISÃO
Determino o prosseguimento do feito e a realização de leilão dos veículos:
I- Automóvel VW/CROSSFOX, chassi nº 9BWAB0A4034512, RENAVAN nº 0016418184, Placa nº KVD5248, proprietário Paulo César Lucas Rodrigues.
II- Veículo JTA/SUZUKI, placa LPD8233, RENAVAM: 958849374, de propriedade de Maria Teresa Moreira Martinelli, como Sucata.
Notifique-se o leiloeiro para ciência deste despacho e para que indique, no prazo de 3 (três) dias, as datas para a realização dos leilões.
Na forma do art. 144-A do Código de Processo Penal, admito a modalidade de lances eletrônicos, depositando-se o preço em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal à disposição deste Juízo da 8ª Vara Federal Criminal, nos termos do art. 144-A, § 3º, do CPP.
Nos termos do art. 895 do CPC, admito a possibilidade de oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, mediante caução.
Caso no primeiro leilão não haja lanço superior ao valor da avaliação, realize-se o segundo leilão, com as mesmas cautelas acima enumeradas, intimando-se dele os presentes por ocasião do primeiro leilão.
O valor da arrematação do segundo leilão não poderá ser inferior a 50% da avaliação, a fim de não se configurar arrematação por preço vil (art. 891, parágrafo único, do CPC).
No dia do leilão, deve o leiloeiro advertir a respeito de qualquer ônus ou débito incidente sobre os bens.
Determino, ainda, a reiteração do ofício 510018320687 (evento 1070) ao Depósito Público.
Defiro o pedido formulado pelo INSS (evento 1076).
Expeça-se mandado para que a acusada MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI, no prazo de 10 (dez) dias:
Comprove o pagamento ao INSS da quantia de R$ 13.057,00 (treze mil e cinquenta e sete reais), referente à intimação do mandado do evento 764.1.
Caso o pagamento não tenha sido realizado, providencie o recolhimento via Guia de Recolhimento da União - GRU (UG/Gestão 513001/57904, código 28955-8 - outros ressarcimentos), referente ao veículo Fiat Pálio EX, placa KNE 5355, RENAVAM 756259088, ano/modelo 2001, gasolina, cor verde.
O comprovante da transação deverá ser encaminhado a este Juízo dentro do prazo assinalado.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIORADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de medida de alienação judicial do veículo VW/CROSSFOX, placa KVD5248, determinada nos presentes autos. Contudo, o referido ato não foi concretizado em razão de informação prestada pelo leiloeiro, noticiando a existência de contrato de alienação fiduciária incidente sobre o bem (evento 783).
Diante disso, foram expedidos diversos ofícios ao Banco Volkswagen S.A., os quais restaram inicialmente sem resposta. Posteriormente, a instituição financeira apresentou manifestação, na qual impugnou eventual alienação judicial do veículo e pleiteou sua restituição (evento 1021, PET1 e evento 1025, arquivo 2).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu que o Banco Volkswagen S.A. juntasse aos autos o contrato celebrado com o executado, além de informar se foram adotadas medidas aptas a impedir a ocorrência da prescrição (evento 1028).
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por sua vez, anuiu à diligência postulada pelo MPF, destacando, todavia, que tal medida não deve obstar a continuidade dos atos preparatórios para a alienação do bem, em razão do tempo já decorrido, o qual acarreta sua depreciação progressiva (evento 1029).
Em resposta, o Banco Volkswagen S.A. apresentou, na petição do evento 1038, o contrato de Cédula de Crédito Bancário e o respectivo extrato do financiamento vinculado ao executado. Esclareceu, ainda, que não houve constituição válida em mora, por ausência de ajuizamento de ação própria, conforme exigência do Decreto-Lei nº 911/69. Ressaltou, contudo, que tal ausência não prejudica a exigibilidade do crédito, que pode ser cobrado pelas vias ordinárias.
Decido.
A pretensão do credor não prospera em razão da prescrição da obrigação principal.
Nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em cinco anos.
No caso, o vencimento da última parcela ocorreu em 20/08/2010 (evento 1038, anexo 3). Diante da ausência de causas interruptivas e da inércia da instituição financeira por período superior a 15 anos, a dívida encontra-se irremediavelmente prescrita, ainda que se invoque o prazo prescricional do artigo 205 do citado diploma legal.
A desídia do banco em exercer seus direitos contratuais e processuais afasta o óbice à destinação do veículo para reparação dos danos decorrentes do ilícito penal.
Ainda que se reconheça que a ausência de constituição válida em mora inviabilize apenas o ajuizamento de ação de busca e apreensão, tal fato não afasta a necessidade de o credor observar os prazos prescricionais previstos no ordenamento jurídico para a cobrança do crédito principal.
Por sua vez, as restrições e anotações de indisponibilidade incidentes sobre o bem, decretadas nos presentes autos, datam de maio de 2010 (evento 202, p. 14), e desde então, as partes vêm participando das diligências voltadas à destinação do veículo. Diante desse contexto, impõe-se concluir que o produto da alienação deve ser revertido ao ressarcimento do erário, nos termos do art. 91, II, "b", do Código Penal.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de levantamento do gravame apresentado pelo Banco Volkswagen S.A. e DETERMINO a alienação judicial do veículo VW/CROSSFOX, placa KVD5248 e a reversão do valor apurado em favor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Oficie-se informando o inteiro teor desta decisão ao Banco Volkswagem.
Intime-se o leiloeiro para que informe o resultado do leilão da motocicleta JTA/SUZUKI EN125 YES, placa LPD-8233 (edital do evento 1012)
Intimem-se o INSS e o MPF desta decisão e para que se manifestem sobre os ofícios dos eventos 986 e 991.
Não sendo impugnada esta decisão:
Oficie-se ao Detran/RJ determinando o cancelamento da anotação referente ao contrato de alienação entre o Banco Volkswagem e o acusado PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES.
Venham os autos conclusos para deliberação sobre a alienação do veículo VW/CROSSFOX, placa KVD5248.
Mero expediente
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLIADVOGADO(A): HUGO DE ALCANTARA PACIELLO (OAB RJ096583)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com a certidão do evento 1052, o presente feito foi ajuizado com a finalidade de deliberar sobre a destinação de 16 (dezesseis) veículos, dos quais 4 (quatro) ainda se encontram pendentes. Assim, determino as seguintes providências.
I - Automóvel GM/KADETT-IPANEMA SL-E, Chassi nº 9BGKS15VLKC317559, RENAVAN nº 003.***.***-44, placa LKA8042, proprietário Paulo César Lucas Rodrigues.
Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal na promoção do evento 1049.
Oficie-se ao Chefe do Departamento de Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DDPE/RJ, encaminhando-se a guia acostada no evento 22-13, Página 2, determinando que informem se estão na posse do veículo mencionado da GRV nº 116227 ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada ao bem.
II - Automóvel VW/CROSSFOX, chassi nº 9BWAB0A4034512, RENAVAN nº 0016418184, Placa nº KVD5248, proprietário Paulo César Lucas Rodrigues.
Cadastre-se o Banco Volkswagen S.A., CNPJ 59.***.***/0001-49, como interressada e associem-se os advogados BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI OAB/PE 21.678 (evento 1038) e Francisco de Assis Lelis de Moura Junior OAB/PE 23.289 à parte.
Após, intime-se a referida instituição financeira da decisão do evento 1040.
Mero expediente
2025
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2024
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
2023
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
2022
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
2021
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Redistribuição
Recebimento
2020
Por decisão judicial
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Incompetência
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2016
Distribuição
Precluso o prazo para impugnação da decisão, tornem os autos conclusos.
III - veículo FIAT/PALIO EX, placa KNE 5355, RENAVAM: 756259088; de propriedade de Maria Teresa Moreira Martinelli.
Intimada a Procuradoria Federal (INSS) para a inscrição do crédito relativo à sub-rogação do veículo em equivalente pecuniário, compete à autarquia promover a respectiva execução.
Definida a destinação do bem, nada mais remanesce a ser deliberado por este Juízo sobre este bem.
Atualize-se o cadastro no SNGB.
IV - veículo JTA/SUZUKI, placa LPD8233, RENAVAM: 958849374. de propriedade de Maria Teresa Moreira Martinelli.
Aguarde-se a manifestação do leiloeiro após encerramento do ultimo ciclo para venda direta previsto para 9/2/2026 (evento 1047).
Intime-se o MPF, o INSS, o Leiloeiro e a defesa de Maria Teresa Moreira Martinelli.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES ACUSADO: SILVIO FERNANDO FRANCISCO ACUSADO: JULIETE BARRETO NEIRA ACUSADO: JANETE CRISTINA PINTO LOPES ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA
EDITAL Nº 510017608843
PRAZO de 10 DIAS
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
“MODALIDADE ELETRÔNICO”
SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0050-90) EXECUTADOS: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: 785.***.***-68), JANETE CRISTINA PINTO LOPES (CPF: 752.***.***-34), JULIETE BARRETO NEIRA (CPF: 008.***.***-98), MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI (CPF: 637.***.***-87), PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES (CPF: 102.613.117- 00), SILVIO FERNANDO FRANCISCO (CPF: 824.***.***-04)
O DOUTOR RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM, JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 8ª Vara Federal Criminal levará à venda em arrematação pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos a seguir relacionados, nos termos dos artigos 879 ao 903, do Código de Processo Civil.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 26/11/2025, com encerramento às 10:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 10/12/2025, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA sob n.º 136/2007, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. Telefone: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br.
1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (conforme art. 889, § único do Código de Processo Civil).
b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a PUBLICAR O EDITAL DE LEILÃO www.fabioleiloes.com.br, e, www.publicjud.com.br. Autorizo, igualmente a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
b.1) Informações complementares: podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9272) www.fabioleiloes.com.br, na sede da Justiça Federal em Rio de Janeiro/RJ, localizada Avenida Venezuela, nº. 134, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-312, Rio de Janeiro/RJ, entre 12 e 17 horas, ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça/leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão de valores referentes a débitos de IPVA/Multa sobre os veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
e.2) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região;
e.3) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.4) Em relação aos lances ocorridos de forma online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
e.5) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
e.6) Tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do CC., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será subrogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos. Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012. No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”.
e.7) O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;
e.8) Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil;
e.9) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
e.10) A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta;
e.11) Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
e.12) Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do bem arrematado, divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação.
f) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil.
g) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C. STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel. Min. Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C. CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013.
h) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
i) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo.
j) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital. Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas. Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M. Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
k) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
l) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
2) DO LEILÃO ELETRÔNICO
2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1) acima. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
2.2) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por email de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.
2.5) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
2.6) Venda Direta: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
2.7) Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
3) DIREITO DE PREFERÊNCIA:
3.1) Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
3.2) Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
4) DOS BENS:
SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.***.***/0050-90) EXECUTADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA (CPF: 785.***.***-68), JANETE CRISTINA PINTO LOPES (CPF: 752.***.***-34), JULIETE BARRETO NEIRA (CPF: 008.***.***-98), MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI (CPF: 637.***.***-87), PAULO SÉRGIO LUCAS RODRIGUES (CPF: 102.613.117- 00), SÍLVIO FERNANDO FRANCISCO (CPF: 824.***.***-04).
BEM: Motocicleta JTA/SUZUKI EN125 YES, placa LPD-8233, cor prata, a gasolina, ano/modelo 2008/2008, Renavam 958849374, Chassi 9CDNF41LJ8M138307. SUCATA.
RESTRIÇÃO PARA ARREMATAÇÃO DE SUCATAS: Conforme Artigo 2º, §3º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, no caso de arrematação de SUCATAS, somente poderão adquirir os veículos, as empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 26 de novembro de 2021.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: CRISTIANO MARTINELLI MENDES, Avenida Dom Pedro I, nº 6, Bairro Nossa Senhora de Nazareth, Araruama/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Dom Pedro I, nº 6, Bairro Nossa Senhora de Nazareth, Araruama/RJ.
ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 0109136.82-2013.4.02.5108, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ. Outros eventuais constantes no Detran/RJ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado no www.fabioleiloes.com.br e www.publicjud.com.br na forma da lei (art. 887, § 2º do Código de Processo Civil), bem como no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2025. Eu, SANDRA HELENA DIAS DE FREITAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLIADVOGADO(A): HUGO DE ALCANTARA PACIELLO (OAB RJ096583)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de leilão para a alienação da motocicleta JTA/SUZUKI, placa LPD8233 como sucata.
1° LEILÃO: 26/11/2025, com encerramento às 10:00 horas;
2° LEILÃO: 10/12/2025, com encerramento às 10:00 horas.
Intime-se o leiloeiro para a elaboração do edital.
Intimem-se o MPF e o INSS para ciência deste despacho.
Intimem-se a defesa de MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI.
Mero expediente
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJRELATOR: VALERIA CALDI MAGALHAESACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLIADVOGADO(A): HUGO DE ALCANTARA PACIELLO (OAB RJ096583)ADVOGADO(A): FERNANDO KOPSCHITZ PRAXEDES (OAB RJ051991)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 950 - 28/05/2025 - Juntado(a)
Ato ordinatório
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI ACUSADO: JANETE CRISTINA PINTO LOPES ACUSADO: JULIETE BARRETO NEIRA ACUSADO: SILVIO FERNANDO FRANCISCO
EDITAL Nº 510011804260
EDITAL DE LEILÃO
PRAZO DE 05 DIAS
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92) EM FACE DE PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES, (CPF 102.***.***-00) E OUTROS, PROCESSO Nº 0501284-55.2016.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA VALERIA CALDI MAGALHAES, JUIZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação virem a ter conhecimento, especialmente o réu e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 16 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 30 de novembro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES ACUSADO: GIOVANNI FERREIRA DA SILVA ACUSADO: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI ACUSADO: JANETE CRISTINA PINTO LOPES ACUSADO: JULIETE BARRETO NEIRA ACUSADO: SILVIO FERNANDO FRANCISCO
EDITAL Nº 510007855198
PRAZO DE 15 DIAS
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FACE DE MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI e OUTROS, PROCESSO Nº 0501284-55.2016.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR FREDERICO MONTEDONIO REGO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os interessados que deste edital de leilão e intimação virem a ter conhecimento, especialmente os réus e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados do terceiro interessado BANCO FINASA S/A, na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 20 de junho de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 04 de julho de 2022, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da hasta pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br
AUTOS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADA: MARINA TERESA MOREIRA MARTINELLI
BEM(NS): Motocicleta JTA/SUZUKI EN125 YES, cor prata, a gasolina, ano fabricação/modelo 2008/2008, placa LPD-8233, Renavam 958849374. Encontra-se funcionando, os pneus estavam bastante desgastados, o estofado do banco estava rasgado e o hodômetro marcava 57020.8. Não apresentava trincados e nem amassados. Aparentemente a parte elétrica estava boa. Em geral, a motocicleta estava mal conservada em função do tempo de uso.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), 26 de novembro de 2021.
ÔNUS: Constam restrições judiciais; consta arrendamento em favor de Marina Teresa Moreira; constam débitos de IPVA – exercícios 2018 a 2022 – no valor total de R$ 334,14 (trezentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos); débitos de taxa CRLV e licenciamento – exercícios 2021 e 2022 – no valor total de R$ 346,06 (trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos). Consulta realizada em 15 de maio de 2022. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Dom Pedro I, nº 6, Nossa Senhora de Nazareth, Araruama/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Fábio Manoel Guimarães, Jucerja nº. 136
Fone: 0800-707-9339 – www.fabioleiloes.com.br.
*COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme art. 7º, § 3º, da Resolução CNJ 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela internet, no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em caso de imóveis, e, em até 06 (seis) meses, em caso de veículos, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo Juízo. A expedição da carta de arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”: nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, comprometendo-se a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS: lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
OBSERVAÇÕES: deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante de que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro.
O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de execução fiscal (art. 144-A, § 5º, do CPP).
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, tudo em conformidade com o art. 880 do CPC.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663 do Código Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Rio de Janeiro, em primeiro de junho de 2022.
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br
AUTOS Nº 0501284-55.2016.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADOS: PAULO SERGIO LUCAS RODRIGUES E OUTROS
BEM(NS): VW/Crossfox 1.6 Flex, preto, 09/10, KVD-5248, em péssimo estado, a saber: - VW/Crossfox 1.6 Flex, cor preta, ano de fabricação e modelo 2009/2010, placa KVD-5248, Renavam 0016418184, quatro portas, em péssimo estado de conservação, exposto à incidência de fatores climáticos (sol, sereno e chuva), sem qualquer proteção. Em volta do veículo observou-se vegetação alta, superior a um metro, o que demonstra que está parado no mesmo lugar há muito tempo. Segundo informações, o carro está sem funcionamento há cerca de três anos, sendo alta a probabilidade de estar com a parte elétrica e mecânica prejudicada. O veículo está com ambos os vidros dianteiros abaixados, sendo possível observar mofo no seu interior, exalando forte odor. O aspecto interno do veículo é ruim, com o estofado manchado e descolorido, e as partes plásticas que revestem o painel também sem pigmentação. O volante está com seu revestimento danificado (descascado).
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), em 24 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais).
"No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
ÔNUS: Alienação Fiduciária; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0109136-82.2013.4.02.5108, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0118054-62.2014.4.02.5101, em trâmite na 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 5039082-17.2019.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; Débitos de IPVA – Exercício 2023 no valor de R$ 1.644,42 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos); Taxas CRLV e Licenciamento no valor de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Multas no valor de R$ 1.042,82 (um mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), consultas realizadas em 28 de outubro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Manoel da Silva Cunha, 21, Iguaba Grande/RJ
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA nº. 136
Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br.
*COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar o dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 180 (cento e oitenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região;
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de Execução Fiscal (art. 144-A, § 5º do CPP).
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o réu PAULO CESAR LUCAS RODRIGUES, se porventura não for encontrado para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 30 de outubro de 2023.