Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Mero expediente
Reativação
2024
Baixa Definitiva
Decisão2019
Baixa Definitiva
Decisão2018
Reativação
2017
Baixa Definitiva
Decisão2013
Recebimento
2009
Remessa
2005
Distribuição
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0503062-46.2005.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: WEBER MIGUEL DOS SANTOSADVOGADO(A): WANDERLEY RIBEIRO NUNES
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em decisão.
Sem objeção do Ministério Público Federal (evento 839), e considerando que este Juízo autorizou o levantamento da constrições que recaiam sobre os bens dos requeridos nestes autos, ante a extinção da punibilidade dos réus na ação penal correlata (evento 449), defiro o pedido formulado pelo D. Advogado constituído por WEBER MIGUEL DOS SANTOS (evento 833) e determino seja oficiado o r. Cartório do Ofício Único de Armação de Búzios-RJ, para que seja efetuado, no prazo de 10 (dez) dias, o levantamento da anotação de sequestro do imóvel localizado no nº 28, do Condomínio Residências Bougain-Ville-Armação de Búzios, registrado sob a matrícula n. 5.876, independente do recolhimentos de custas ou emolumentos.
Expeça-se o pertinente ofício.
Ciência ao MPF e à D. Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, renove-se a baixa do processo no sistema e-proc.
Mero expediente
Reativação