Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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DecisãoSEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0506315-56.2016.4.02.5101/RJ
ACUSADO: LUDMILA GABRIEL PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO GUIMARAES RIERA (OAB RJ093068)ACUSADO: TATIANA GABRIEL PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO GUIMARAES RIERA (OAB RJ093068)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 568: Trata-se de petição de Ludmilla Gabriel Pereira e Tatiana Gabriel Pereira na qual pleiteiam a retirada das contrições que ainda recaem sobre os veículos pertencentes às empresas das quais as requerentes são sócias, bem como os de propriedade de Ney Gebran Pereira, seu falecido genitor.
As requerentes narram que, em julho de 2016, este Juízo determinou o sequestro de veículos pertencentes a elas, à sua genitora, MARLEI GABRIEL PEREIRA, já falecida, e ao espólio de seu genitor, Ney Gebran Pereira, bem como às empresas da família, Flexsystem Engenharia e Flexsystem Sistemas Gerenciais Flexíveis S.A.
Informam que, posteriormente, requereram a modificação das constrições de “restrição de circulação” para “restrição de transferência” de alguns dos veículos, o que foi deferido por este Juízo.
Salientam que foi determinada a retirada da constrição do veículo TOYOTA/ETIOS HB XLS, placa KZF9091, nos autos da apelação criminal nº 0504769-29.2017.4.02.5101, diante da ausência de indícios de procedência ilícita dos bens e valores pertencentes à Tatiana (Evento 281, OUT265).
Ressaltam que, no que diz respeito à Ludmilla, houve o trancamento da ação penal nº 0100511- 75.2016.4.02.5101, por meio do Habeas Corpus nº 0005993-36.2017.4.02.0000, o que igualmente levou à retirada da restrição que recaía sobre os veículos pertencentes a ela (Evento 373, RENAJUD 1 e 2).
Por fim, salientam que, passados 09 (nove) anos desde o sequestro dos veículos pertencentes às empresas das quais as requerentes são sócias e ao seu falecido genitor, os automóveis a seguir ainda se encontram com restrição de circulação:
HYUNDAI/HB20 1.6A PREM, placa LME4728, em nome de Flexsystem Sistema Gerenciais Flexiveis
FIAT/ELBA CSL 1.6, placa KUF0340, em nome de Ney Gebran Pereira
I/HYUNDAI AZERA 3.3 V6, placa KQU0965, em nome de Flexsystem Sistemas Gerenc Flexiveis
Instado, o Ministério Público Federal não se opôs ao requerimento formulado, conforme se verifica em manifestação acostada no Evento 575.
Decido.
Considerando as decisões supracitadas e o parecer favorável do Ministério Público Federal, DEFIRO o pedido de liberação dos veículos que ainda estejam constritos por força destes autos e dos autos da medida de busca e apreensão nº 0506314-71.2016.4.02.5101.
À Secretaria para que efetue o levantamento das constrições preferencialmente através do RENAJUD.
Traslade-se cópia para os autos nº 0506314-71.2016.4.02.5101.
Ciência às requerentes e ao Ministério Público Federal.
Após a adoção de todas as providências, não havendo nada mais a ser feito, renove-se a baixa.
Mero expediente
Reativação
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Outras Decisões
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Outras Decisões
Outras Decisões
Outras Decisões
Reativação
2020
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Reativação
Outras Decisões
Mero expediente
Mero expediente
Reativação
2019
Baixa Definitiva
DecisãoReativação
Baixa Definitiva
Decisão2016
Distribuição
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente