Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Redistribuição
Mudança de Classe Processual
Recebimento
2025
Publicação
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062)INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIASADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
EMENTA
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL EM MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. BENS EVENTUALMENTE UTILIZADOS pela apelante PARA OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE seu pai, réu CONDENADO NO FEITO PRINCIPAL PELA PRÁTICA DE PECULATO. QUESTÃO PREJUDICIAL pendente DE JULGAMENTO nos EMBARGOS DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação criminal interposta em face da decisão que que manteve as contrições impostas sobre o patrimônio da apelante até o trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal principal, para garantir que os bens eventualmente utilizados para ocultação do patrimônio de seu pai, condenado naqueles autos pela prática de crimes de peculato, sejam preservados para futura execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ três questões em discussão: (i) saber se, a despeito de haver sido arquivado o inquérito que investigava a apelante pela prática do crime de lavagem de dinheiro, ainda persiste a necessidade de se manter a constrição decretada sobre seus bens até o trânsito em julgado da ação penal principal, em que se discute o crime antecedente; (ii) saber se o valor dos bens apreendidos é proporcional ao valor do prejuízo aos cofres públicos causado pela prática delitiva; iii) saber se o bloqueio dos bens se justifica em relação a bens adquiridos licitamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É sabido que não se exige, para a configuração do crime do da , que o acusado tenha sido condenado pelo delito antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo, bastando, para o oferecimento da denúncia, a presença de indícios suficientes de sua existência. Não obstante, considerando imprescindível o deslinde da questão antecedente para a caracterização do crime de lavagem de dinheiro, optou o MPF por aguardar o trânsito em julgado da ação penal principal, promovendo, assim, o arquivamento da investigação, com a ressalva do disposto no do CPP.
Sentença confirmada
Decisão2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 01 de DEZEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 09 de DEZEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 26/11/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais:
1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025;
1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses cabíveis, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 26/11/2025. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido;
1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão;
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062)INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIASADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a complexidade dos autos, que demandam análise aprofundada dos elementos fáticos e jurídicos constantes no processo, prorrogo o prazo de vista por mais 10 (dez) dias, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno deste Tribunal e na Resolução nº 202/2015 do Conselho Nacional de Justiça.
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062)INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIASADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
DESPACHO/DECISÃO
Afastamento do Relator, Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, autorizado no período de 06 e 07 de outubro de 2025, por meio da Portaria PRES/TRF2 N. 645, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Considerando que o julgamento desta Apelação Criminal está previsto para ocorrer no dia 07/10/2025, retire-se de pauta o presente feito, o qual deve ser incluído na pauta da próxima sessão telepresencial designada para julgamento dos feitos de matéria criminal.
Intimem-se.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05063380220164025101/RJ)RELATOR: WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062)INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO)ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIASADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADOATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 27 - 12/08/2025 - Retirado de pauta
Evento 25 - 08/08/2025 - Despacho
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais:
1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral;
2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06;
2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04;
2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26;
2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05;
3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26);
3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06);
3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06);
3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021;
5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc;
6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573;
8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267;
8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824;
8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895;
9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp;
11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 30)
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE) PROCURADOR(A): EDUARDO ANDRE LOPES PINTO PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA PROCURADOR(A): LEONARDO LUIZ DE FIGUEIREDO COSTA INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
Remessa
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Mero expediente
2024
Remessa
Recebimento
Distribuição
Remessa
Recurso
Petição
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
2023
Por decisão judicial
Mero expediente
2016
Distribuição
4. Portanto, não se trata de inexistência de indícios de prática delitiva, como pretende fazer crer a defesa, apenas optou-se por aguardar a resolução das questões antecedentes antes de deflagrar a nova ação penal, o que, por óbvio, não autoriza o levantamento dos bens apreendidos em nome da apelante, eis que ainda interessam ao processo.
5. No que diz respeito ao valor do dano, a despeito do valor do dano mencionado na sentença condenatória proferida nos autos da ação penal principal, esta ainda não transitou em julgado, visto que, na pendência de recurso da acusação, o valor do prejuízo ainda pode sofrer alterações e alcançar o montante de R$ 3.313.329,33 (três milhões, trezentos e treze mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos). Assim, qualquer alegação de excesso de penhora só poderá ser efetivamente avaliada após a confirmação ou não da sentença.
6. Além de ainda se encontrar pendente de julgamento a questão acerca da confusão patrimonial entre os bens da apelante e de seu pai, matéria tratada nos embargos de terceiro por ela opostos, a decretação da medida constritiva se deu com base no Decreto-Lei nº 3.240/1941 e não com fulcro no Código de Processo Penal, de modo que pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, tornando, assim, irrelevante qualquer discussão nesse sentido.
7. Impõe-se manter as constrições impostas ao patrimônio da apelante até o trânsito em julgado da ação penal correlata, a fim de garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos pelo dano causado pela prática delitiva apurada no feito.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso de apelação desprovido.
_______________
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2025.
1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento;
1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc;
2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06;
2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04;
2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26;
2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025);
3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
3.1) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26);
3.2) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05);
3.3) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) ou a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06);
3.4) Nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão;
5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
6.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573;
6.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267;
6.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824;
6.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando: [email protected] e (21) 2282-7895;
7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp;
9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 6)
RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE) PROCURADOR(A): EDUARDO ANDRE LOPES PINTO INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/10/2025
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO BERMOND NATAL
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: MAURINEY ANDRADE ELIAS por JULIANA DE ALMEIDA NOVAES
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO)
ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE)
APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL WANDERLEY SANAN DANTAS NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO. AGUARDA O DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO OLIVEIRA LUCAS.
Votante: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
Pedido Vista: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 07/10/2025
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
PROCURADOR(A): JOAO AKIRA OMOTO
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO)
ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE)
RETIRADO DE PAUTA.
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
2ª TURMA ESPECIALIZADA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 16 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais:
1) O pedido de preferência ou de sustentação oral deve ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil;
1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;
1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp;
3) O link de acesso acima citado também será informado:
3.1) em certidão lavrada nos autos;
3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, no registro do pedido no sistema e-Proc;
3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores;
4) 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06;
4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04;
4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26;
4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05;
5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05);
5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26);
6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267;
7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824;
7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895;
8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441/ 2282-8718/ 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 10)
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE) PROCURADOR(A): JOAO AKIRA OMOTO PROCURADOR(A): EDUARDO ANDRE LOPES PINTO INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 7 DE OUTUBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais:
1) O pedido de preferência ou de sustentação oral deve ser registrado no sistema e-Proc. Para mais informações sobre o requerimento, acesse o arquivo ?Orientações para os pedidos de preferência/sustentação oral?, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil;
1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;
1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp;
3) O link de acesso acima citado também será informado:
3.1) em certidão lavrada nos autos;
3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, no registro do pedido no sistema e-Proc;
3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores;
4) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06;
4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04;
4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26;
4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05;
5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26);
5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05);
5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06);
5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573;
7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267;
7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824;
7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895;
8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441/ 2282-8718/ 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 10)
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE) PROCURADOR(A): EDUARDO ANDRE LOPES PINTO INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais:
1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante;
1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil;
1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência;
1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp;
3) O link de acesso acima citado também será informado:
3.1) em certidão lavrada nos autos;
3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos;
3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores;
4) 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025):
4.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06;
4.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04;
4.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26;
4.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05;
5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada:
5.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26);
5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05);
5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), atuam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06);
5.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
6) Nos processos 5074695-30.2021.4.02.5101 (item 05 da pauta), 5127234-02.2023.4.02.5101 (item 06 da pauta), 5015635-29.2021.4.02.5101 (item 07 da pauta), 0500148-26.2016.4.02.5003 (item 08 da pauta) e 0506338-02.2016.4.02.5101 (item 09 da pauta), os respectivos quóruns serão formados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), relator, pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), revisor (vinculado, tendo em vista ter realizado a douta revisão antes da entrada em vigor da Resolução TRF2 nº 57, de 21 de maio de 2025), e pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04);
7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes;
8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes:
8.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573;
8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267;
8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824;
8.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895;
9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected];
10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp;
11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários:
11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif;
11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ;
11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441/ 2282-8718/ 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 0506338-02.2016.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 9)
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
APELANTE: JULIANA DE ALMEIDA NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS (OAB RJ240062) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERENTE) PROCURADOR(A): EDUARDO ANDRE LOPES PINTO PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA PROCURADOR(A): LEONARDO LUIZ DE FIGUEIREDO COSTA INTERESSADO: JORGE FIGUEIREDO NOVAES (ACUSADO) ADVOGADO(A): MAURINEY ANDRADE ELIAS ADVOGADO(A): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente
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Petição
Outras Decisões