Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2026
Petição
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Decisão2025
Outras Decisões
2024
Mero expediente
2023
Outras Decisões
2018
Por decisão judicial
2014
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0515166-31.2009.4.02.5101/RJEXECUTADO: RAMON PRESTES GUEDES DE MORAES (Espólio)ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464)INTERESSADO: GLENIO SABBAD GUEDES (Inventariante)ADVOGADO(A): GLENIO SABBAD GUEDESSENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0515166-31.2009.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: RAMON PRESTES GUEDES DE MORAES (Espólio)ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição de RAMON PRESTES GUEDES DE MORAES (ESPÓLIO) juntando cópia de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e requerendo a reconsideração da decisão agravada.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Ausente qualquer notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, I), dê-se prosseguimento ao feito.
Intimem-se as partes.
Decisão Interlocutória de Mérito
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0515166-31.2009.4.02.5101/RJEXECUTADO: RAMON PRESTES GUEDES DE MORAES (Espólio)ADVOGADO(A): EGLER SABBAD GUEDES BARBOSA (OAB RJ141464)DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se as partes.
Mero expediente
Mero expediente
Outras Decisões
Mero expediente
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2009
Distribuição