Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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2024
Baixa Definitiva
DecisãoMero expediente
Ato ordinatório
Por decisão judicial
Por decisão judicial
Ato ordinatório
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
2023
Por decisão judicial
Ato ordinatório
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Ato ordinatório
2022
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
2021
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
Mero expediente
2020
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Por decisão judicial
2018
Reativação
Recebimento
2013
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoDistribuição
Mero expediente
Mero expediente
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0802044-33.2013.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: HELIO MARQUES DA SILVA ACUSADO: NAO IDENTIFICADO
EDITAL Nº 510007264415
EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM FACE DE HÉLIO MARQUES DA SILVA (CPF: 275.***.***-04), PROCESSO Nº 0802044-33.2013.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO:
A DOUTORA VALERIA CALDI MAGALHÃES, JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação virem a ter conhecimento, especialmente o Réu e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados do réu HÉLIO MARQUES DA SILVA (CPF: 275.***.***-04), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: dia 12 de abril de 2022, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 26 de abril de 2022, com encerramento às 13:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br
AUTOS Nº 0802044-33.2013.4.02.5101 – SEQUESTRO – MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ACUSADO: HÉLIO MARQUES DA SILVA
BEM(NS): DESCRIÇÃO CONSTANTE NO LAUDO DE AVALIAÇÃO/PERICIA: Lote de terreno da Rua 01, Quadra 02, Lote 08, do Condomínio Residencial Barão de Montebelo, em Araruama/RJ e Lote de terreno da Rua 01, Quadra 02, Lote 09, do Condomínio Residencial Barão de Montebelo, em Araruama/RJ. Imóvel possui uma casa com 03 pavimentos, sendo o 1º pavimento: sala, cozinha, banheiro, um quarto; o 2º pavimento: 4 quartos; e o 3º pavimento: telhado com sótão para caixa d’água. No quintal possui uma edícula vazia e uma área de churrasqueira. Imóvel com grau de risco regular e com impacto parcialmente recuperável. A casa encontra-se com um leve recalque na parte dos fundos e na parte da frente. As trincas encontradas, foram ocasionadas pelo recalque de fundação, que ocorre quando uma edificação sofre um rebaixamento devido ao adensamento do solo sob sua fundação. Fazendo-se necessário algumas correções a médio prazo. Imóvel matriculado sob os nº 59.865 e 59.866 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Araruama/RJ.
DESCRIÇÃO CONSTANTE NAS MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS: Lote de terreno nº 08 da quadra nº 02, com área de 360,00m², situado no loteamento Residencial Barão do Monte Belo, no lugar de Macabú, zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente que faz para a Rua Um; 12,00m nos fundos confrontando com o lote nº 11; 30,00m pelo lado direito confrontando com o lote nº 07; e 30,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 09. Imóvel matriculado sob nº 59.865 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Araruama/RJ.; Lote de terreno nº 09 da quadra nº 02, com área de 384,63m², situado no loteamento Residencial Barão do Monte Belo, no lugar de Macabú, zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes medidas e confrontações: 25,00m de frente que faz para a Rua Três; 7,85m em linha curva, na confluência da Rua Três com a Rua Um; 30,00m nos fundos confrontando com o lote nº 08; 8,00m pelo lado direito confrontando com a Rua Um; e 13,00m pelo lado esquerdo confrontando com o lote nº 10. Imóvel matriculado sob nº 59.866 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício de Araruama/RJ.
OBS.: EM QUE PESE SEJAM DOIS LOTES, TRATAM-SE DE UM ÚNICO IMÓVEL EDIFICADO.
REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 21 de outubro de 2021.
DEPOSITÁRIO: Não informado.
ÔNUS: Matr. 59.865 e Matr. 59.866: Pena de Perdimento nos Autos nº 0802044-33.2013.4.02.5101, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ. Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada de Macabú, Condomínio Residencial Barão de Montebelo, Araruama/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
Fábio Manoel Guimarães, Jucerja nº. 136
Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br.
*COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região;
O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de Execução Fiscal (art. 144-A, § 5º do CPP).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Obs.: Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada o Acusado HÉLIO MARQUES DA SILVA, e seu cônjuge se casado for, se porventura não for encontrado para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 11 de março de 2022.