Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- STUDEX DO BRASIL EIRELI
- Advogados
- SIMONE DE FREITAS VIEIRA (OAB 108288/RJ), MARCO ANTONIO MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 172922/RJ)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0813252-24.2007.4.02.5101/RJ
AUTOR: STUDEX DO BRASIL EIRELIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB RJ172922)ADVOGADO(A): SIMONE DE FREITAS VIEIRA (OAB RJ108288)
DESPACHO/DECISÃO
Diligencie a Secretaria acerca da digitalização integral dos autos físicos.
Quanto ao substabelecimento acostado (Evento 329.2), anote-se que a inclusão e/ou exclusão do advogado da capa do processo que tramita no E-Proc, por ocasião do ingresso no feito ou do substabelecimento, com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte, pode ser realizada pelo próprio advogado em rotina específica desse sistema, dispensando a juntada de qualquer documento e prescindindo da atuação da secretaria do órgão julgador, consoante previsão contida no art. 28 da Resolução TRF2 n. TRF2-RSP2018/00017, de 26 de março de 2018.
Com a regularização e a digitalização, dê-se vista ao INPI, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca do alegado no Evento 329.1.
Cumprido, vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos.
