Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0183826-69.2014.4.02.5101

Execucao FiscalAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2014
Valor da Causa
R$ 8.058,09
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
FARMACIA GENTE NOVA LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-23
Reu
ALEXANDRE AMORIM CARDOSO
CPF 037.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RENATA TAVARES CUNHA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: ALEXANDRE AMORIM CARDOSO (EXECUTADO) APELADO: FARMACIA GENTE NOVA LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2023, sexta-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0183826-69.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA

31/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2

14/07/2022, 20:29

Decisão interlocutória

12/07/2022, 15:43

Conclusos para decisão/despacho

12/07/2022, 15:17

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89

01/07/2022, 12:22

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022

16/06/2022, 01:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89

20/05/2022, 18:11

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

17/05/2022, 20:52

Extinto o processo sem Resolução de Mérito

17/05/2022, 20:52

Conclusos para julgamento

17/05/2022, 18:10

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

27/12/2021, 06:15

Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial

27/10/2021, 16:29

Despacho

26/10/2021, 18:11

Conclusos para decisão/despacho

26/10/2021, 12:27

Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

12/09/2021, 06:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2022, 15:43
OUTROS
01/07/2022, 12:22
SENTENÇA
17/05/2022, 20:52
DESPACHO/DECISÃO
26/10/2021, 18:11
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2021, 12:57
DESPACHO/DECISÃO
10/05/2021, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
23/02/2021, 19:58
DESPACHO/DECISÃO
11/11/2020, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
27/08/2020, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
04/06/2020, 19:55
DESPACHO/DECISÃO
13/07/2018, 12:11
DESPACHO/DECISÃO
04/06/2018, 17:44
DESPACHO/DECISÃO
24/04/2018, 13:56
DESPACHO/DECISÃO
26/01/2018, 12:08
DESPACHO/DECISÃO
25/07/2017, 18:22