Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0000512-76.2008.4.02.5119/RJ
APELANTE: LONDRINA BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA VARGAS DA SILVA QUINTINO (OAB SP098592)
ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)
ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator:
Art. 149-A. Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela apelante, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 104, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a. Turma Especializada, agendada para o período de 23 a 27/06/25.