Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
25/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 179, 180
24/07/2025, 02:02
Despacho
23/07/2025, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 14:11
Conclusos para decisão/despacho
23/07/2025, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
21/07/2025, 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
20/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/07/2025, 16:34
Expedição de ofício
10/07/2025, 16:34
Juntada de peças digitalizadas
09/07/2025, 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 167
08/07/2025, 15:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/07/2025, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•01/07/2025, 15:26
24/07/2025, 02:02
Despacho
23/07/2025, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 14:11
Conclusos para decisão/despacho
23/07/2025, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
21/07/2025, 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
20/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/07/2025, 16:34
Expedição de ofício
10/07/2025, 16:34
Juntada de peças digitalizadas
09/07/2025, 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 167
08/07/2025, 15:46
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
03/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 167, 168
02/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento do patrono da parte exequente para que o valor da condenação em honorários de sucumbência depositado à disposição deste Juízo seja transferido para conta de titularidade do escritório ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre o tema, cumpre destacar o disposto no art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, senão vejamos:
§ 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Ressalte-se ainda o disposto no art. 3º, § 2º da RESOLUÇÃO Nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021:
§ 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação.
Por fim, cumpre observar o disposto no art. 55 da Resolução 822/2023 do CJF:
Art. 45. Com base nas informações fornecidas pelo tribunal, o juízo da execução adotará as providências que entender cabíveis para a ocorrência do saque, respeitada a modalidade de levantamento prevista para a respectiva conta.
Dessa forma, considerando a expressa autorização constante das referidas normas, defiro a transferência do valor depositado no evento 150 para a conta de titularidade do escritório do patrono (sobre a qual recai a inteira responsabilidade pela conta destino informada, bem como os custos da operação bancária).
Intime-se o beneficiário da transferência para ciência da presente, pelo prazo de 5 dias.
Nada vindo, à agência 0625 da CEF para tranferir o valor referente à conta 86472285-0, Op 005 para a conta indicada no evento 163:
SICOOB (756): ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ag: 4149
Conta 34806-6
CNPJ: 29.182.730/0001-32
Chave Pix (CNPJ) 29.182.730/0001-32
Com a resposta, à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2025, 15:26
Decisão interlocutória
01/07/2025, 15:26
Conclusos para decisão/despacho
01/07/2025, 14:42
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
01/07/2025, 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
30/06/2025, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
30/06/2025, 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 159 e 158
30/06/2025, 10:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 158, 159
30/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento do patrono da parte autora para que o valor da condenação em honorários sucumbenciais depositado à disposição deste Juízo seja transferido para a conta informada no evento 154.
Verifico que o beneficiário da conta indicada não consta na procuração do evento 1 ou do sustabelecimento do evento 77.
Sobre o tema, cumpre destacar o disposto no art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, senão vejamos:
§ 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Ressalte-se ainda o disposto no art. 3º, § 2º da RESOLUÇÃO Nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021:
§ 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação.
Isso posto, considerando que a titular da conta informada não consta da procuração, indefiro a transferência requerida no evento 154.
Intime-se parte exequente acerca da presente.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no evento 150.
Sem prejuízo, considerando o expressamente requerido no evento 154, à Secretaria para que proceda ao desbloqueio do valor informado no evento 146.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 14:16
Determinada a intimação
27/06/2025, 14:16
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2025, 12:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
26/06/2025, 01:14
Juntada de Petição
25/06/2025, 18:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
25/06/2025, 02:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
25/06/2025, 01:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
24/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00273500419944025101/RJ) RELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUM
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 146 - 23/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 141 - 17/06/2025 - Despacho
24/06/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
23/06/2025, 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
23/06/2025, 17:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 147
23/06/2025, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2025, 12:36
Juntada de peças digitalizadas
23/06/2025, 12:35
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
20/06/2025, 02:04
Juntada de peças digitalizadas
18/06/2025, 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
18/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em conta a tela juntada no evento 132, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do requerido no evento 131.
Com a vinda da manifestação dos exequentes, venham os autos conclusos.
18/06/2025, 00:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:47
Despacho
17/06/2025, 17:22
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2025, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
17/06/2025, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
17/06/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
17/06/2025, 16:57
Despacho
17/06/2025, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2025, 15:32
Conclusos para decisão/despacho
17/06/2025, 15:23
Juntada de peças digitalizadas
17/06/2025, 15:16
Juntada de Petição
16/06/2025, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
16/06/2025, 17:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
16/06/2025, 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
13/06/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
13/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico a executada já foi intimada a pagar o montante da condenação e, regularmente intimada, manteve-se silente; logo não cabe nova intimação para cumprimento voluntário nessa fase processual.
Isso posto, torno sem efeito o despacho do evento 116, no que concerne à intimação da EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS para que efetue depósito do valor da condenação.
Sem prejuízo, considerando o requerido pela exequente no evento 114, DEFIRO a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(s) executado(s), EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ: 04527335000113, até o limite de R$ 47.443,93 (valor informado no evento 103, PET1, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o Executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, convertam-se os valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência e comparecimento ao banco depositário, no prazo de 60 dias, a contar da expedição.
Intime-se a parte exequente para ciência da presente.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2025, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2025, 18:55
Decisão interlocutória
12/06/2025, 18:55
Conclusos para decisão/despacho
12/06/2025, 17:24
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 119
12/06/2025, 17:17
Juntada de certidão
12/06/2025, 17:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
12/06/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, torno sem efeito a decisão contida no evento 105, DESPADEC1, por inadequação do objeto pretendido.
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, efetue depósito em conta à disposição do Juízo o valor da condenação, conforme homologado no evento 84, DESPADEC1, e atualizado no evento 103, PET1.
Comprovado o depósito relativo à condenação da EMGEA, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Decorrido o prazo, DEFIRO a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(s) executado(s), EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, CNPJ: 04527335000113, até o limite de R$ 47.443,93 (valor informado no evento 103, PET1, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, converta-se os valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, expeça-se novo alvará de levantamento. Em seguida, intime-se o beneficiário para ciência e comparecimento ao banco depositário, no prazo de 60 dias, a contar da expedição.
Ressalte-se que, conforme o disposto no parágrafo 7º do artigo 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, poderá a parte autora imprimir cópia do expediente e requerer o levantamento do mesmo em agência habilitada para pagamento mais próxima de sua residência:
§7º Os valores constantes do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado processual poderão ser sacados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer agência da instituição financeira depositária, a partir da data de apresentação dos documentos necessários para o saque
Outrossim, intime-se a parte ré, bem como a agência bancária depositária, para ciência da expedição do alvará de levantamento.
Nada requerido no prazo de 05 dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.
12/06/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/06/2025, 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/06/2025, 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/06/2025, 17:52
Decisão interlocutória
11/06/2025, 17:52
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2025, 16:56
Juntada de Petição
09/06/2025, 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
09/06/2025, 15:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111
09/06/2025, 07:40
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/06/2025, 16:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
03/06/2025, 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
24/05/2025, 23:59
Decisão interlocutória
14/05/2025, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2025, 11:19
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2025, 17:39
Juntada de Petição
12/05/2025, 10:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
09/05/2025, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 18:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
26/04/2025, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
05/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2025, 13:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
26/03/2025, 13:07
Conclusos para decisão/despacho
25/03/2025, 12:49
Juntada de certidão
25/03/2025, 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
21/03/2025, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
21/03/2025, 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 85
21/03/2025, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2025, 13:03
Decisão interlocutória
17/03/2025, 13:01
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14/03/2025, 15:17
Juntada de Petição
18/02/2025, 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
13/02/2025, 16:47
Juntada de certidão
07/02/2025, 13:35
Juntada de Petição
07/02/2025, 11:04
Juntada de Petição
07/02/2025, 11:04
Juntada de Petição
07/02/2025, 11:04
Conclusos para decisão/despacho
28/01/2025, 15:36
Juntada de Petição
28/01/2025, 15:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
13/12/2024, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
05/12/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
30/11/2024, 03:03
Decisão interlocutória
25/11/2024, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2024, 12:56
Conclusos para decisão/despacho
25/11/2024, 10:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
12/11/2024, 03:05
Juntada de Petição
04/11/2024, 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
02/11/2024, 23:59
Decisão interlocutória
23/10/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/10/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/10/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/10/2024, 16:49
Conclusos para decisão/despacho
23/10/2024, 14:09
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0027350-04.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 39
21/10/2024, 16:27
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50230214220234025101/TRF2
18/10/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
APELANTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS PROCURADOR(A): DAYANNE ALVES SANTANA PROCURADOR(A): LEANDRO ALBERTO RAMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 21 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma tele presencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
APELANTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/01/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 05/02/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
12/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
24/10/2023, 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
23/10/2023, 17:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
07/10/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
29/09/2023, 23:59
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 21/09/2023 Número de referência: 1093997
21/09/2023, 06:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
20/09/2023, 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2023, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2023, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2023, 11:40
Ato ordinatório praticado
19/09/2023, 11:39
Alterado o assunto processual
19/09/2023, 11:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
18/09/2023, 17:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
30/08/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/08/2023, 22:04
Conclusos para julgamento
13/08/2023, 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
11/08/2023, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
05/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2023, 16:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
26/07/2023, 16:51
Conclusos para julgamento
26/07/2023, 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2023 15:43:11)
26/07/2023, 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
14/07/2023, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
23/06/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
14/06/2023, 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2023, 18:01
Juntada de Petição
13/06/2023, 17:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
23/05/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
22/05/2023, 23:59
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0027350-04.1994.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
12/05/2023, 16:07
Decisão interlocutória
12/05/2023, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2023, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2023, 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
12/05/2023, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
07/05/2023, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
04/05/2023, 12:43
Juntada de certidão
04/05/2023, 12:43
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 947,05 em 03/05/2023 Número de referência: 1041962
03/05/2023, 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2023, 14:44
Juntada de certidão
27/04/2023, 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
27/04/2023, 14:39
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 10,64 em 26/04/2023 Número de referência: 1041000
27/04/2023, 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
13/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 19:36
Decisão interlocutória
03/04/2023, 15:05
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2023, 16:02
Distribuído por dependência - Número: 00273500419944025101/RJ