Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023021-42.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIANA DE FREITAS SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
EXEQUENTE: ROOSEVELT DA SILVEIRA SENRA
ADVOGADO(A): MURILO ESTEVES DE CARVALHO (OAB RJ044537)
ADVOGADO(A): DANDARA MORAES ALVARENGA (OAB RJ233388)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DA SILVA CARDIANO (OAB RJ222656)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento do patrono da parte exequente para que o valor da condenação em honorários de sucumbência depositado à disposição deste Juízo seja transferido para conta de titularidade do escritório ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Sobre o tema, cumpre destacar o disposto no art. 183, § 5º da CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, senão vejamos:
§ 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Ressalte-se ainda o disposto no art. 3º, § 2º da RESOLUÇÃO Nº 708-CJF, DE 1º DE JUNHO DE 2021:
§ 2º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação.
Por fim, cumpre observar o disposto no art. 55 da Resolução 822/2023 do CJF:
Art. 45. Com base nas informações fornecidas pelo tribunal, o juízo da execução adotará as providências que entender cabíveis para a ocorrência do saque, respeitada a modalidade de levantamento prevista para a respectiva conta.
Dessa forma, considerando a expressa autorização constante das referidas normas, defiro a transferência do valor depositado no evento 150 para a conta de titularidade do escritório do patrono (sobre a qual recai a inteira responsabilidade pela conta destino informada, bem como os custos da operação bancária).
Intime-se o beneficiário da transferência para ciência da presente, pelo prazo de 5 dias.
Nada vindo, à agência 0625 da CEF para tranferir o valor referente à conta 86472285-0, Op 005 para a conta indicada no evento 163:
SICOOB (756): ESTEVES DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Ag: 4149
Conta 34806-6
CNPJ: 29.182.730/0001-32
Chave Pix (CNPJ) 29.182.730/0001-32
Com a resposta, à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção.