Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154531520244020000/TRF2
21/03/2025, 20:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
26/02/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
24/02/2025, 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
21/02/2025, 23:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
21/02/2025, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
18/02/2025, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 14:20
Determinada a intimação
11/02/2025, 14:20
Juntada de Petição
13/01/2025, 13:32
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2024, 13:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 220 e 221
26/11/2024, 01:04
Juntada de Petição
19/11/2024, 12:33
Juntada de Petição
01/11/2024, 15:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 219 Número: 50154531520244020000/TRF2
31/10/2024, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 219, 220 e 221
25/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
21/10/2024, 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
21/10/2024, 15:06
Juntado(a)
21/10/2024, 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/10/2024, 20:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
15/10/2024, 20:01
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
15/10/2024, 19:38
Juntada de peças digitalizadas
15/10/2024, 19:12
Decisão interlocutória
15/10/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 18:41
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2024, 14:55
Juntada de Petição
15/10/2024, 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
12/10/2024, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
11/10/2024, 19:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:46
Juntada de peças digitalizadas
10/10/2024, 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
04/10/2024, 11:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
21/09/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 201, 202 e 204
20/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
19/09/2024, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
19/09/2024, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
18/09/2024, 16:00
Decisão interlocutória
10/09/2024, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/09/2024, 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192 e 194
06/09/2024, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
06/09/2024, 13:36
Juntada de Petição
05/09/2024, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
02/09/2024, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
02/09/2024, 13:29
Decisão interlocutória
27/08/2024, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 10:59
Juntada de Petição
22/08/2024, 16:54
Juntada de Petição
21/08/2024, 08:53
Juntada de Petição
22/07/2024, 10:50
Conclusos para decisão/despacho
19/07/2024, 14:26
Juntada de Petição
19/06/2024, 15:37
Juntada de Petição
13/06/2024, 13:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176 e 177
11/06/2024, 01:05
Juntada de Petição
31/05/2024, 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
29/05/2024, 17:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
09/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2024, 16:37
Decisão interlocutória
29/04/2024, 16:37
Conclusos para decisão/despacho
29/04/2024, 16:29
Juntada de Petição
29/04/2024, 12:17
Juntada de Petição
25/04/2024, 10:48
Juntada de Petição
24/04/2024, 14:48
Juntada de Petição
22/04/2024, 13:19
Juntada de Petição
22/04/2024, 11:27
Juntada de Petição
19/04/2024, 17:47
Juntada de Petição
11/04/2024, 10:03
Juntada de Petição
05/04/2024, 09:57
Juntada de Petição
04/04/2024, 11:05
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
21/03/2024, 03:00
Juntada de Petição
20/03/2024, 16:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024
18/03/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/03/2024
18/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
EXECUTADO: JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA EDITAL Nº 510012701357 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO LEVY MARTINS, JUIZ FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de abril de 2024, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de abril de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO Nº. 5029217-04.2018.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP (CNPJ: 33.749.086/0001-09)
EXECUTADOS: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ: 01.570.580/0001-15) e JOÃO PAULO PASCHOARELLI VEIGA (CPF: 382.383.495-91) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Jeep/Compass Longitude F, 18/18, álcool/gasolina, preta, placa POM-2I07/BA; a saber: 01 (um) Veículo Jeep Compass Longitude F, ano de fabricação e modelo 2018/2018, álcool/gasolina, cor preta, Placa POM-2I07/BA, Chassi 98867512WJKH77952, Renavam nº. 01152331318. Avaliado em R$ 109.076,00 (cento e nove mil e setenta e seis reais); 02) Chevrolet/S10 LS DD4, 13/13, diesel, prata, Placa OUL-2827/BA; a saber: 01 (um) Veículo Chevrolet S10 LS DD4, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor prata, a diesel, Placa OUL-2827/BA, Chassi 9BG148DH0DC492284, Renavam nº. 00550929142. Avaliado em R$ 76.777,00 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 185.853,00 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais), em junho/2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 54.538,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais); Item 02) R$ 38.388,50 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Desembargador Vieira, nº. 103, Apto. 07, Condomínio Solar Atlântico, Salvador/BA ou Rua Desembargador Vieira, nº. 94, Quadra 22, Lote 05, Sala 01, 03 e 05, Jardim Armação, Salvador/BA. ÔNUS: Item 01) Constam Débitos no Detran/BA no valor de R$ 2.950,38 (dois mil, novecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), em 07 de março de 2024. Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Constam Débitos no Detran/BA no valor de R$ 2.910,70 (dois mil, novecentos e dez reais e setenta centavos), em 07 de março de 2024. Outros eventuais constantes no Detran/BA. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. VISTORIA DO BEM: Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por oficial de justiça. Os pedidos de acompanhamento por oficial de justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação é a existente neste edital. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. AS DÍVIDAS DO BEM: No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS: A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada ou todos os bens. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão presencial, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU. Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. RECEBIMENTO DO BEM ARREMATADO: A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se configure, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc), existente à época da penhora (que não configure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso o arrematante desejar, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO: Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais formas legais. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. A INTIMAÇÃO: Intimados pessoalmente do leilão o exequente, pessoalmente ou através de seu(ua) Procurador(a) e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, os eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e dos terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 07 de março de 2024. Eu, Flávia Barreto Simão, Diretor(a) de Secretaria, conferi. Eu, RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal, subscrevo.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029217-04.2018.4.02.5101/RJ
18/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/03/2024
15/03/2024, 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Expedição de Edital - 15/03/2024 11:22:20)
15/03/2024, 11:28
Juntada de Petição
07/03/2024, 16:14
Juntada de Petição
07/03/2024, 16:13
Juntada de Petição
07/03/2024, 16:12
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
29/02/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 143
19/02/2024, 17:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
31/01/2024, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
28/01/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
25/01/2024, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
25/01/2024, 16:26
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2024
25/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXECUTADO: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
EXECUTADO: JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA EDITAL Nº 510012211269 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSE ARTHUR DINIZ BORGES, JUIZ FEDERAL DA OITAVA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) a LEILÃO, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 20 de fevereiro de 2024, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 05 de março de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO Nº. 5029217-04.2018.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP (CNPJ: 33.749.086/0001-09)
EXECUTADOS: FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. (CNPJ: 01.570.580/0001-15) e JOÃO PAULO PASCHOARELLI VEIGA (CPF: 382.383.495-91) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Jeep/Compass Longitude F, 18/18, álcool/gasolina, preta, placa POM-2I07/BA; a saber: 01 (um) Veículo Jeep Compass Longitude F, ano de fabricação e modelo 2018/2018, álcool/gasolina, cor preta, Placa POM-2I07/BA, Chassi 98867512WJKH77952, Renavam nº. 01152331318. Avaliado em R$ 109.076,00 (cento e nove mil e setenta e seis reais); 02) Chevrolet/S10 LS DD4, 13/13, diesel, prata, Placa OUL-2827/BA; a saber: 01 (um) Veículo Chevrolet S10 LS DD4, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cor prata, a diesel, Placa OUL-2827/BA, Chassi 9BG148DH0DC492284, Renavam nº. 00550929142. Avaliado em R$ 76.777,00 (setenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 185.853,00 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais), em junho/2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 54.538,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais); Item 02) R$ 38.388,50 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Desembargador Vieira, nº. 103, Apto. 07, Condomínio Solar Atlântico, Salvador/BA ou Rua Desembargador Vieira, nº. 94, Quadra 22, Lote 05, Sala 01, 03 e 05, Jardim Armação, Salvador/BA. ÔNUS: Item 01) Constam Débitos no Detran/BA no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), em 04 de dezembro de 2023. Outros eventuais constantes no Detran/BA; Item 02) Eventuais constantes no Detran/BA. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. VISTORIA DO BEM: Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem. A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Impedindo o executado a visitação ao bem, poderá o interessado requerer, por petição, a ordem para visitação com acompanhamento por oficial de justiça. Os pedidos de acompanhamento por oficial de justiça serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. A localização dos bens para visitação é a existente neste edital. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. AS DÍVIDAS DO BEM: No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS: A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada ou todos os bens. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil. Em qualquer modalidade, os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão presencial, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão presencial. Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil. Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU. Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte. Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão. Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo. RECEBIMENTO DO BEM ARREMATADO: A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão. Caso por algum motivo a arrematação não se configure, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido. A garantia judicial de apossamento não acontecerá caso haja posse de terceiro no imóvel por vínculo jurídico válido (locação, empréstimo, etc), existente à época da penhora (que não configure infidelidade do depósito). Nesse caso, o arrematante deverá garantir sua posse através dos meios apropriados. DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS: Caso o arrematante desejar, poderá automaticamente solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, estando o arrematante obrigado a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO: Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, sem prejuízo das demais formas legais. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. A INTIMAÇÃO: Intimados pessoalmente do leilão o exequente, pessoalmente ou através de seu(ua) Procurador(a) e o(a) Executado(a), diretamente ou na pessoa de seu Representante Legal, com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015). Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Outrossim, os eventuais coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e dos terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 13 de dezembro de 2023. Eu, FLÁVIA BARRETO SIMÃO, Diretora de Secretaria, conferi. Eu, RICARDO LEVY MARTINS, Juiz Federal, subscrevo.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029217-04.2018.4.02.5101/RJ
25/01/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/01/2024
24/01/2024, 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
23/01/2024, 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/01/2024, 15:32
Decisão interlocutória
18/01/2024, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/01/2024, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/01/2024, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/01/2024, 15:32
Conclusos para decisão/despacho
18/01/2024, 13:59
Juntada de Petição
13/12/2023, 16:03
Juntada de Petição
13/12/2023, 16:02
Juntada de Petição
13/12/2023, 16:02
Juntada de Petição
28/11/2023, 11:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 131
09/11/2023, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 131
15/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
13/10/2023, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
13/10/2023, 13:56
Decisão interlocutória
05/10/2023, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
09/08/2023, 13:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
08/07/2023, 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
04/07/2023, 01:04
Juntada de Petição
28/06/2023, 16:46
Juntada de Petição
19/06/2023, 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
16/06/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
16/06/2023, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
16/06/2023, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
11/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 11:47
Juntada de peças digitalizadas
05/06/2023, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2023, 17:08
Determinada a intimação
01/06/2023, 17:08
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2023, 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
14/03/2023, 17:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
05/03/2023, 01:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
09/02/2023, 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
05/02/2023, 23:59
Determinada a intimação
26/01/2023, 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2023, 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2023, 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2023, 21:25
Conclusos para decisão/despacho
13/10/2022, 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
15/08/2022, 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
11/08/2022, 23:59
Determinada a intimação
01/08/2022, 23:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/08/2022, 23:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
05/07/2022, 21:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
05/07/2022, 21:32
Conclusos para decisão/despacho
29/06/2022, 10:06
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 85
30/05/2022, 21:25
Juntada de Petição
30/05/2022, 17:50
Juntada de Petição
30/05/2022, 17:38
Juntada de Petição - JOAO PAULO PASCHOARELLI VEIGA / FLUXOTECNICA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA (BA024700 - RAFAEL COELHO LEAL)
30/05/2022, 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
30/04/2022, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
26/04/2022, 01:42
Juntada de peças digitalizadas
25/04/2022, 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 18:50
Juntada de peças digitalizadas
20/04/2022, 18:43
Juntada de peças digitalizadas
20/04/2022, 13:40
Juntada de peças digitalizadas
19/04/2022, 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
19/04/2022, 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
19/04/2022, 19:32
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
19/04/2022, 14:20
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
19/04/2022, 14:20
Determinada a intimação
09/03/2022, 16:31
Conclusos para decisão/despacho
16/02/2022, 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
05/01/2022, 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
20/11/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/11/2021, 12:26
Determinada a intimação
10/11/2021, 12:26
Conclusos para decisão/despacho
22/10/2021, 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
22/09/2021, 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
16/09/2021, 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2021, 11:11
Juntada de certidão
16/09/2021, 11:10
Expedição de ofício
16/09/2021, 10:18
Juntada de peças digitalizadas
01/09/2021, 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
22/08/2021, 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
16/08/2021, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/08/2021, 15:34
Determinada a intimação
06/08/2021, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
05/07/2021, 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
04/06/2021, 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
04/06/2021, 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2021, 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
26/05/2021, 01:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
25/04/2021, 06:31
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
10/04/2021, 09:25
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
03/04/2021, 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
29/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/03/2021, 22:54
Juntada de peças digitalizadas
17/03/2021, 22:53
Despacho
12/03/2021, 12:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/02/2021, 15:01
Juntada de Petição
13/02/2021, 20:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
30/01/2021, 06:53
Juntada - Peças Digitalizadas
18/01/2021, 15:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42