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Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1012
15/04/2026, 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1013 - Ciência Tácita
12/04/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2026 - Refer. aos Eventos: 1011, 1012
07/04/2026, 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/04/2026 - Refer. aos Eventos: 1011, 1012
06/04/2026, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2026, 19:10
Despacho
02/04/2026, 19:10
Conclusos para decisão/despacho
01/04/2026, 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1002
31/03/2026, 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1003
24/03/2026, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1003
24/03/2026, 14:43
Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 1002
23/03/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 1002
20/03/2026, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2026, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2026, 18:46
Despacho
19/03/2026, 18:46
Conclusos para decisão/despacho
19/03/2026, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 993
21/02/2026, 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 988, 990, 991 e 992
11/02/2026, 03:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 989
09/02/2026, 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 993 - Ciência no Domicílio Eletrônico
09/02/2026, 21:27
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. aos Eventos: 988, 989, 990, 991, 992
03/02/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. aos Eventos: 988, 989, 990, 991, 992
02/02/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 17:34
Despacho
30/01/2026, 17:34
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
29/01/2026, 14:46
Juntada de peças digitalizadas
29/01/2026, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
18/12/2025, 12:53
Juntada de Petição
24/11/2025, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 970
07/11/2025, 17:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 969
25/10/2025, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 974
24/10/2025, 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 974
24/10/2025, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 971
22/10/2025, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 971
22/10/2025, 14:20
Juntada de peças digitalizadas
20/10/2025, 14:31
Publicado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 969, 970
17/10/2025, 02:01
Expedição de ofício
16/10/2025, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
16/10/2025, 16:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. aos Eventos: 969, 970
16/10/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2025, 12:33
Despacho
15/10/2025, 12:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CAROLINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA - EXCLUÍDA
14/10/2025, 21:34
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2025, 12:15
Juntada de Petição
13/10/2025, 14:01
Juntada de Petição
08/10/2025, 14:55
Juntada de Petição
06/10/2025, 17:04
Juntada de Petição
06/10/2025, 16:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 942
30/09/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 951
17/09/2025, 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 949 e 950
10/09/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 951
09/09/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 941
09/09/2025, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 942
07/09/2025, 23:59
Juntada de Petição
05/09/2025, 11:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 949, 950
02/09/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 949, 950
01/09/2025, 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 940, 941
01/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2025, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2025, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2025, 13:47
Despacho
30/08/2025, 13:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 940, 941
29/08/2025, 02:05
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2025, 17:08
Juntada de peças digitalizadas
28/08/2025, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 940
28/08/2025, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 940
28/08/2025, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2025, 15:28
Despacho
28/08/2025, 15:28
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2025, 12:39
Juntada de Petição
20/08/2025, 17:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 906
20/08/2025, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 892
13/08/2025, 17:54
Juntada de peças digitalizadas
13/08/2025, 10:56
Juntada de Petição
11/08/2025, 16:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 913
08/08/2025, 01:10
Juntada de Petição
06/08/2025, 09:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 919 e 920
05/08/2025, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 913
31/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 912
31/07/2025, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 904
30/07/2025, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 906
28/07/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 905
28/07/2025, 18:37
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 918, 919, 920
28/07/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 918, 919, 920
25/07/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 892
24/07/2025, 23:59
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 918
24/07/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/07/2025, 14:43
Juntada de peças digitalizadas
24/07/2025, 14:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 912
23/07/2025, 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 903, 904, 905
22/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 912
22/07/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2025, 13:18
Decisão interlocutória
21/07/2025, 13:18
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 11:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 903, 904, 905
21/07/2025, 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 903
18/07/2025, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 903
18/07/2025, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 15:18
Decisão interlocutória
18/07/2025, 15:18
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2025, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 886
16/07/2025, 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 887
16/07/2025, 14:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 891
16/07/2025, 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 886, 887
16/07/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 891
15/07/2025, 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 891
15/07/2025, 13:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 891
15/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 886, 887
15/07/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 18:15
Decisão interlocutória
14/07/2025, 18:15
Conclusos para decisão/despacho
14/07/2025, 15:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 886, 887
14/07/2025, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2025, 13:39
Juntada de peças digitalizadas
14/07/2025, 13:26
Juntada de Petição
11/07/2025, 15:16
Juntada de peças digitalizadas
11/07/2025, 15:01
Expedição de ofício
09/07/2025, 13:40
Juntada de peças digitalizadas
09/07/2025, 09:51
Juntada de Petição
07/07/2025, 08:52
Decisão interlocutória
02/07/2025, 16:14
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2025, 11:10
Juntada de Petição
06/06/2025, 16:30
Juntada de Petição
08/05/2025, 17:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 862, 864, 865, 866, 867 e 868
07/05/2025, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 858
06/05/2025, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 862, 864, 865, 866, 867 e 868
25/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 858
18/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 863
17/04/2025, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 863
17/04/2025, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 17:59
Decisão interlocutória
15/04/2025, 17:59
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2025, 16:49
Juntada de Petição
09/04/2025, 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/04/2025, 10:51
Decisão interlocutória
08/04/2025, 10:51
Juntada de Petição
08/04/2025, 09:39
Juntada de Petição
12/03/2025, 09:14
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2025, 18:05
Juntada de Petição
10/02/2025, 16:01
Juntada de Petição
15/01/2025, 09:56
Juntada de Petição
05/12/2024, 16:27
Juntada de peças digitalizadas
29/11/2024, 11:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 843
27/11/2024, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 844
21/11/2024, 18:10
Juntada de Petição
04/11/2024, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 843 e 844
26/10/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 826, 827, 828, 829, 830, 831 e 832
22/10/2024, 01:15
Determinada a intimação
16/10/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 14:53
Juntado(a)
16/10/2024, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2024, 14:08
Expedição de ofício
16/10/2024, 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 826, 827, 828, 829, 830, 831 e 832
12/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:27
Juntada de Petição
08/10/2024, 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 833
03/10/2024, 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 833
03/10/2024, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Despacho
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2024, 17:04
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0116528-55.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 104 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 21, 63
27/09/2024, 13:12
Juntada de Petição
09/09/2024, 08:25
Juntada de Petição
06/08/2024, 10:34
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2024, 17:11
Juntada de Petição
08/07/2024, 09:22
Juntada de Petição
11/06/2024, 14:24
Juntada de Petição
10/06/2024, 17:13
Juntada de Petição
13/05/2024, 18:32
Juntada de Petição
06/05/2024, 13:42
Juntada de Petição
09/04/2024, 09:48
Juntada de Petição
03/04/2024, 11:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 797, 798, 800, 801, 802 e 804
03/04/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 807
19/03/2024, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 803
15/03/2024, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 799
08/03/2024, 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 797, 798, 799, 800, 801, 802, 803 e 804
07/03/2024, 23:59
Juntada de Petição
06/03/2024, 11:36
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 15:15
Intimado em Secretaria
26/02/2024, 15:15
Juntada de certidão
26/02/2024, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 11:40
Decisão interlocutória
23/02/2024, 15:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 779, 780, 782, 783, 784 e 785
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 753
28/09/2023, 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 753
28/09/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2023, 08:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 735 e 738
26/09/2023, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 737
25/09/2023, 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 740
25/09/2023, 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 739
25/09/2023, 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 736
25/09/2023, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2023, 11:17
Juntada de Petição
25/09/2023, 10:50
Juntada de Petição
05/09/2023, 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 735, 736, 737, 738, 739 e 740
01/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 741
24/08/2023, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 741
24/08/2023, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 19:14
Decisão interlocutória
22/08/2023, 19:14
Conclusos para decisão/despacho
22/08/2023, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 730
22/08/2023, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 730
22/08/2023, 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 10:40
Decisão interlocutória
17/08/2023, 22:24
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0013745-82.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 233
16/08/2023, 08:57
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0013745-82.2017.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 252
16/08/2023, 08:56
Juntada de Petição
09/08/2023, 16:06
Conclusos para decisão/despacho
08/08/2023, 18:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 709, 712, 713, 714, 715, 716, 717 e 718
08/08/2023, 01:07
Juntada de Petição
07/08/2023, 15:30
Juntada de Petição
04/08/2023, 17:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 710
25/07/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 712, 713, 714, 715, 716, 717 e 718
17/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 709 e 710
16/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 11:58
Juntada de Petição
07/07/2023, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2023, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2023, 18:52
Decisão interlocutória
06/07/2023, 18:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 686, 687, 689, 690, 691 e 692
13/06/2023, 01:03
Juntada de Petição
06/06/2023, 07:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 698
30/05/2023, 01:14
Juntada de Petição
26/05/2023, 19:01
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2023, 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 698
18/05/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 688
18/05/2023, 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 686, 687, 688, 689, 690, 691 e 692
12/05/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035721220224020000/TRF2
09/05/2023, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2023, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 694
08/05/2023, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 694
08/05/2023, 13:41
Juntada de Petição
04/05/2023, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/05/2023, 15:10
Juntado(a)
03/05/2023, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 15:55
Decisão interlocutória
02/05/2023, 15:49
Juntada de peças digitalizadas
25/04/2023, 11:27
Conclusos para decisão/despacho
14/04/2023, 14:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 667, 670, 671, 672, 673, 674, 675 e 676
14/04/2023, 01:06
Juntada de Petição
05/04/2023, 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 670, 671, 672, 673, 674, 675 e 676
20/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 667
19/03/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 645, 646, 648, 649, 650 e 651
17/03/2023, 10:29
Juntada de Petição
13/03/2023, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2023, 09:06
Juntada de Petição
09/03/2023, 17:04
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
09/03/2023, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2023, 15:22
Decisão interlocutória
09/03/2023, 15:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015227620234020000/TRF2
08/03/2023, 17:33
Juntada de Petição
07/03/2023, 15:08
Conclusos para decisão/despacho
07/03/2023, 14:54
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/03/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 647
28/02/2023, 19:50
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
27/02/2023, 03:00
Juntada de Petição
24/02/2023, 17:28
Juntada de peças digitalizadas
23/02/2023, 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 645, 646, 647, 648, 649, 650 e 651
20/02/2023, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
13/02/2023, 14:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2023
13/02/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/03/2023
13/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES
EXECUTADO: COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE
EXECUTADO: HUMBERTO JOSE PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (Espólio)
EXECUTADO: ANA CAROLINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA
EXECUTADO: CARLOS HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DA FONSECA
EXECUTADO: JOSE CANDIDO PIMENTEL DUARTE
EXECUTADO: ANA LIDIA ROSINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (Inventariante) EDITAL Nº 510009616355 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RAPHAEL NAZARETH BARBOSA, JUIZ FEDERAL DA SÉTIMA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 24 de fevereiro de 2023, com encerramento às 13:30 horas (1º leilão), por preço igual ou superior ao da avaliação e, no dia 03 de março de 2023, com encerramento às 13:30 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será levado à venda em leilão público o bem abaixo discriminado. O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO Nº. 0003475-44.1990.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL – BNDES (CNPJ: 33.657.248/0001-89)
EXECUTADOS: ANA CAROLINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (CPF: 733.407.237-53); ANA LIDIA ROSINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (CPF: 550.919.547-91); CARLOS HUMBERTO PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (CPF: 380.047.047-00); COMPANHIA INDUSTRIAL SANTA MATILDE (CNPJ: 19.711.282/0001-63); JOSÉ CÂNDIDO PIMENTEL DUARTE (CPF: 022.052.037-20) E ESPÓLIO DE HUMBERTO JOSÉ PIMENTEL DUARTE DA FONSECA (CPF: 003.569.997-34) BEM: Prédio, Rua Professor Alfredo Gomes, nº 22, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, com área de 288m², CRI local nº 0051044, a saber: - Prédio situado na Rua Professor Alfredo Gomes, nº 22, na Freguesia da Lagoa, desta cidade, e domínio útil do respectivo terreno, foreiro a Família Burle de Figueiredo, medindo 12,00m de largura na frente, igual largura na linha dos fundos por 24,00mde extensão pelos lados; confrontando pelos lados com os prédios 18 e 28 da citada Rua, aos fundos com o imóvel nº 115 da Rua Bambina. Benfeitorias:
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003475-44.1990.4.02.5101/RJ
trata-se de um imóvel cuja área do terreno mede 288m² (12m de frente e 24m de fundos) e área construída constituída de uma casa (prédio principal) de dois pavimentos, sendo que cada pavimento tem área de 280m² e um prédio anexo também com dois pavimentos, cada um com 29m².O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, sendo certo que suas características originais aparentam terem sido mantidas. Observações: conforme consta no site da Prefeitura do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se em macrozona controlada e zona residencial 3, com usos e atividades limitados. Além de compor Área de Proteção do Ambiente Cultural, Zona de Preservação Paisagística e Ambiental e ter sido declarado Patrimônio Mundial pela UNESCO, na categoria Paisagem Cultural, o imóvel também consta como bem tombado pelo Decreto 9.904/90. O imóvel encontra-se alugado atualmente para a Produtora de cinema “TV ZERO. O imóvel fica localizado em bairro servido por equipamentos urbanos e melhoramentos típicos, tais como: Iluminação pública, saneamento básico, energia elétrica domiciliar, telefone, coleta de lixo, transportes públicos (3 minutos a pé de ônibus e metrô), vias pavimentadas, praças, orla marítima, Unidade de Pronto Atendimento, escolas públicas e privadas, universidades, comércio, agências bancárias, shoppings, cinemas, restaurantes, supermercados, delegacia de polícia etc. Imóvel matriculado sob o nº 0051044 do 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ. AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em 14 de novembro de 2021. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). DEPOSITÁRIO: ANNA CAROLINA PIMENTEL DUARTE DA FONSECA, Rua Tabatinguera, 30, Apto 501, Lagoa, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Consta averbação de Tombamento Provisório; Partilha de bens, em trâmite na 8ª Vara de órfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro/RJ; Averbação de cláusulas de inalienabilidade, pelo prazo de 20 anos, computados a partir da morte da inventariada; Averbações de Pactos Antenupciais. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 530.355.840,02 (quinhentos e trinta milhões, trezentos e cinquenta cinco mil, oitocentos e quarenta reais e dois centavos), em 06 de junho de 2022. A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil. O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 7ª Vara Federal – RJ (Av. Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 5º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ). Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital. O bem será vendido no estado em que se encontra. Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av. Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação. PRIMEIRA E SEGUNDA DATA DO LEILÃO Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente a soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais. DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br. Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail [email protected]. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo. A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução. O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236, de 13/07/2016, do CNJ. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1345 do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI, do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do art. 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei nº 9.289, de 04 de Julho de 1996, artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance. Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos. O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante se obriga a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei. O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado, mas a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ciente(s) de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá(ão) remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil. Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 09/02/2023. Eu, ADRIANA CAMPOS DE AZEVEDO, o expedi, por determinação do Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
13/02/2023, 00:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015227620234020000/TRF2
10/02/2023, 18:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50014941120234020000/TRF2
10/02/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 12:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2023
10/02/2023, 12:36
Expedição de Edital - leilão
10/02/2023, 12:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 624, 626, 627, 629 e 635
10/02/2023, 01:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 628 e 625 Número: 50015227620234020000/TRF2
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 18:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 17:13
Intimado em Secretaria
04/11/2022, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
04/11/2022, 13:28
Ato ordinatório praticado
28/10/2022, 20:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 611
28/09/2022, 01:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035721220224020000/TRF2
20/09/2022, 14:11
Intimado em Secretaria
03/09/2022, 12:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 604
03/09/2022, 01:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50048452620224020000/TRF2