INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CNPJ
Autor
HORTI TUDO BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RONALDO ESPINOLA CATALDI
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
23/10/2023, 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
23/10/2023, 17:31
Ato ordinatório praticado
22/10/2023, 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2023, 22:45
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
28/09/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
08/08/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
29/07/2023, 23:59
Determinada a intimação
19/07/2023, 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/07/2023, 14:05
Conclusos para decisão/despacho
13/07/2023, 16:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF10 Número: 00448258720154025116
19/05/2023, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI
APELADO: HORTI TUDO BARRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 0044825-87.2015.4.02.5116/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
15/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF10 -> TRF2