ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
PAULO DA COSTA CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/07/2023, 12:13
Despacho
02/07/2023, 11:46
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2023, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
25/06/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
16/06/2023, 23:59
Juntada de Petição
07/06/2023, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 17:07
Determinada a intimação
06/06/2023, 17:07
Conclusos para decisão/despacho
05/06/2023, 16:20
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05F para RJRIO16S)
05/06/2023, 15:52
Juntada de peças digitalizadas
05/06/2023, 15:51
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO05 Número: 01721964520164025101
05/06/2023, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
APELADO: PAULO DA COSTA CARDOSO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 14 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0172196-45.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
24/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO05 -> TRF2