Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA PROCURADOR(A): JOAO BAPTISTA DA SILVA NETO PROCURADOR(A): MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): VITOR ALVES FORTES (OAB RJ220500) ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS (OAB RJ097964)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
APELADO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): JUSSARA DA SILVA GATTO REGALLA (OAB RJ098938)
APELADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 16 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 5073560-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES