Publicado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
22/10/2025, 02:06
Expedição de mandado - RJMACSECMA
21/10/2025, 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
21/10/2025, 14:37
Expedição de Alvará
21/10/2025, 13:52
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
21/10/2025, 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
21/10/2025, 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 122
21/10/2025, 10:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
21/10/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2025, 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2025, 15:57
Despacho
20/10/2025, 15:57
Expedição de ofício
20/10/2025, 15:33
Conclusos para decisão/despacho
20/10/2025, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
20/10/2025, 13:00
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
20/10/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
17/10/2025, 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
17/10/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2025, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2025, 14:45
Despacho
16/10/2025, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2025, 14:45
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
16/10/2025, 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
16/10/2025, 11:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/10/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
16/10/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
15/10/2025, 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
15/10/2025, 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
15/10/2025, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
15/10/2025, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/10/2025, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/10/2025, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/10/2025, 12:58
Despacho
15/10/2025, 12:58
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2025, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
15/10/2025, 11:43
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
02/10/2025, 01:06
Publicado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
24/09/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
23/09/2025, 02:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22/09/2025, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/09/2025, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/09/2025, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/09/2025, 13:54
Despacho
22/09/2025, 13:54
Juntada de Petição
22/09/2025, 13:11
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2025, 13:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50039427120194025116/TRF2
22/09/2025, 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
25/06/2025, 13:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
25/06/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5003942-71.2019.4.02.5116/RJ
APELANTE: LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELANTE: MARCELA RODRIGUES LEITE DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003942-71.2019.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
APELANTE: LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELANTE: MARCELA RODRIGUES LEITE DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REJULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO. NULIDADE.
1. Decisão do STJ determinou o rejulgamento da apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido, no sentido de declaração de nulidade do leilão extrajudicial de imóvel adquirido por meio de contrato de financiamento realizado pela Caixa Econômica Federal – CEF para aplicar a sua jurisprudência acerca da necessidade de notificação pessoal do devedor da data da realização do leilão.
2. Não há nenhum documento que demonstre que a instituição financeira tenha dado ciência aos autores acerca das informações dos leilões que ocorreram nos dias 17/09 e 02/10/2018, já que as cartas com aviso de recebimento foram enviadas para os mesmos endereços, dos quais a CEF sabia, há mais de um ano, que os devedores não se encontravam.
3. Por se tratar de retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão proferida no REsp 2.135.990/RJ reconheceu a necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data de realização do leilão extrajudicial, impõe-se a declaração de nulidade dos leilões sejam e a realização das notificações pessoais pela CEF para dar ciência do próximo leilão.
4. Descabe a condenação da CEF em indenização por danos morais, já que os próprios autores relataram que nem receberam as chaves do imóvel em questão da construtora, porque estavam inadimplentes.
5. Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, dar parcial provimento à apelação para declarar a nulidade do leilão extrajudicial do imóvel em questão e determinar que a CEF efetue a notificação pessoal dos devedores para dar ciência do próximo leilão. Tendo em vista a sucumbência mínima dos autores, a CEF deve se condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
02/06/2025, 00:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
27/03/2025, 20:44
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
27/03/2025, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELANTE: MARCELA RODRIGUES LEITE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 01 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003942-71.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
12/03/2025, 00:00
Juntada de Petição - (p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
02/02/2025, 09:52
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
02/02/2025, 09:52
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
02/02/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELANTE: MARCELA RODRIGUES LEITE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003942-71.2019.4.02.5116/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
15/10/2024, 00:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
25/04/2024, 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
15/04/2023, 17:43
Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
30/11/2020, 15:56
Juntada de certidão
30/11/2020, 15:56
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
28/11/2020, 03:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
04/11/2020, 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/11/2020, 15:48
Ato ordinatório praticado
03/11/2020, 15:48
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
30/10/2020, 04:04
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
24/10/2020, 14:53
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
21/10/2020, 03:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 62 e 63
04/10/2020, 23:59
Juntada de Petição
25/09/2020, 19:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
25/09/2020, 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/09/2020, 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/09/2020, 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/09/2020, 16:14
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
24/09/2020, 16:14
Autos com Juiz para Sentença
08/06/2020, 18:02
Juntada de Petição
08/06/2020, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
08/06/2020, 17:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56