CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ
Autor
LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO BRITO DE SOUZA
CPF·Representa: Autor
SIBELE DE OLIVEIRA CARLOS AGUIAR
OAB/RJ 067381·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DE MIRANDA CARTAXO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
12/05/2026, 18:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 271, 272 e 273
09/05/2026, 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271, 272 e 273 - Ciência Tácita
20/04/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/04/2026, 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/04/2026, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/04/2026, 20:36
Expedição de ofício
10/04/2026, 17:18
Expedição de ofício
10/04/2026, 17:18
Expedição de ofício
10/04/2026, 17:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
07/04/2026, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
04/03/2026, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262 - Ciência Tácita
12/02/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 261
04/02/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 261
03/02/2026, 02:06
Despacho
02/02/2026, 19:07
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/02/2026, 19:07
DESPACHO/DECISÃO
•03/11/2025, 13:21
10/04/2026, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
10/04/2026, 20:36
Expedição de ofício
10/04/2026, 17:18
Expedição de ofício
10/04/2026, 17:18
Expedição de ofício
10/04/2026, 17:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
07/04/2026, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 261
04/03/2026, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262 - Ciência Tácita
12/02/2026, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 261
04/02/2026, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 261
03/02/2026, 02:06
Despacho
02/02/2026, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2026, 19:07
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2025, 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
06/11/2025, 12:42
Publicado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 255
05/11/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 255
04/11/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2025, 13:21
Determinada a intimação
03/11/2025, 13:21
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2025, 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
27/10/2025, 10:55
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2025
14/10/2025, 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
10/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2025, 16:36
Despacho
30/09/2025, 16:36
Conclusos para decisão/despacho
29/09/2025, 14:50
Juntada de peças digitalizadas
29/09/2025, 14:23
Despacho
26/09/2025, 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 238
25/09/2025, 18:23
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2025, 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
22/09/2025, 15:57
Juntado(a)
18/09/2025, 14:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238
15/09/2025, 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
14/09/2025, 23:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/09/2025, 19:34
Despacho
10/09/2025, 21:06
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2025, 12:32
Juntada de peças digitalizadas
09/09/2025, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2025, 15:41
Determinada a intimação
03/09/2025, 15:41
Conclusos para decisão/despacho
03/09/2025, 12:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 220 e 230
03/09/2025, 01:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 228
27/08/2025, 13:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 228
14/08/2025, 12:58
Expedição de mandado - RJMACSECMA
13/08/2025, 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
06/08/2025, 01:05
Despacho
05/08/2025, 00:06
Conclusos para decisão/despacho
25/07/2025, 20:24
Juntada de peças digitalizadas
24/07/2025, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
21/07/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
15/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 219
14/07/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2025, 12:52
Decisão interlocutória
11/07/2025, 12:52
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
08/07/2025, 12:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
20/06/2025, 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 203
15/06/2025, 14:52
Juntada de Petição
14/06/2025, 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 13:02
Determinada a intimação
10/06/2025, 13:02
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2025, 21:43
Juntada de Petição
09/06/2025, 17:19
Juntada de certidão
04/06/2025, 16:05
Juntado(a)
04/06/2025, 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
03/06/2025, 01:07
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 203
14/05/2025, 12:40
Expedição de mandado - RJMACSECMA
09/05/2025, 14:06
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
05/05/2025, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
05/05/2025, 01:59
Juntada de certidão
01/05/2025, 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2025, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
29/04/2025, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
29/04/2025, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2025, 15:28
Despacho
24/04/2025, 15:28
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 147 e 185
24/04/2025, 12:33
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
08/04/2025, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
05/04/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
23/03/2025, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 14/03/2025
14/03/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 14/03/2025
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA
DESPACHO/DECISÃO Evento 311: Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem nos termos do art. 903 do CPC, no prazo de 10 dias.
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2025
13/03/2025, 18:42
Intimado em Secretaria
13/03/2025, 18:42
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
13/03/2025, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 18:42
Despacho
13/03/2025, 18:42
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2025, 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
11/03/2025, 16:57
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/03/2025, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
27/02/2025, 23:59
Juntada de Petição
20/02/2025, 17:19
Juntada de peças digitalizadas
18/02/2025, 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2025, 17:46
Juntada de Petição
17/02/2025, 17:43
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
08/02/2025, 03:00
Determinada a intimação
07/01/2025, 15:03
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2024, 20:14
Juntada de Petição
19/12/2024, 17:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 169
17/12/2024, 03:10
Intimação por Edital
26/11/2024, 13:41
Intimação por Edital
26/11/2024, 13:41
Intimação por Edital
26/11/2024, 13:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2025
26/11/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/02/2025
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA EDITAL Nº 510014886061 EDITAL de 1o e 2o LEILÃO e INTIMAÇÃO extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL No 5091685-67.2019.4.02.5101, proposta por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1a REGIÃO – CRECI/RJ (CNPJ: 33.345.109/0001-10) em face de LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA (CPF: 763.081.037-72). O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7a Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, no 243, 1o andar, anexo II, nesta cidade, FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7a Vara Federal de Execução Fiscal levará à venda, em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da execução fiscal em epígrafe, observados os artigos 22 e 23 da Lei no 6.830/80 e os artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na Resolução no 92, de 18 de dezembro de 2009 do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DATA E HORÁRIO: 1o LEILÃO: 16/12/2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2o LEILÃO: 16/12/2024, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação), na forma do caput e do parágrafo único do art. 891 do CPC. II – LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA no 211 Telefone: 0800-707-9339 - Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br III – DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados poderá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br. No caso da participação na forma eletrônica, os interessados deverão efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos mesmos por quaisquer ocorrências, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. IV – INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimados do leilão: A parte executada, os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, os ocupantes, o condômino, o usufrutuário, bem como os eventuais coproprietários; proprietários de terreno e/ou titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado. b) Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2o, do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar as imagens dos bens penhorados no sítio www.rioleiloes.com.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes a mais ampla difusão da alienação. c) Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br). d) Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com o leiloeiro designado - (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br) –, que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário pré-determinado, na forma do art. 884, III, do CPC. e) As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site do leiloeiro, www.rioleiloes.com.br. A consulta ao site do leiloeiro prevalece sobre os dados meramente transcritos para o edital e naquele site deverão ser atualizadas. f) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. g) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver mais restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Juízo em que tramita o processo. O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro. h) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume que seja de conhecimento de todos os interessados. i) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos, ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil. V – DOS PAGAMENTOS E DAS DESPESAS: a) O licitante que pretender efetuar lances no leilão deverá fornecer, tão logo o lance não seja superado, início de prova documental de idoneidade financeira compatível com o lance pretendido. b) Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2o leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c parágrafo único do art. 891, ambos do CPC. c) O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo e em conta vinculada ao processo. d) Somente bens imóveis penhorados poderão ser adquiridos em prestações, nos termos do disposto no art. 895, CPC. e) Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. f) Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do Leiloeiro Oficial no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante. g) Será devida ao Leiloeiro Oficial comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme § 3o do art. 7o da Resolução no 236/2016 do CNJ, a ser arcado pelo executado remidor. h) O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observados os termos da Lei no 9.289/96. i) No caso de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, consoante artigo 901 § 2o do CPC. j) Para fins de expedição da carta de arrematação, deverá, de igual modo, o arrematante comprovar o pagamento das obrigações propter rem (IPTU e condomínio – no caso de imóveis) ou Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (no caso de veículos), sendo certo que, com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, tais valores serão posteriormente descontados do valor do bem arrematado e restituídos ao arrematante. l) Caso a arrematação tenha se efetivado através da via eletrônica, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar e comprovar o pagamento dos valores relativos aos itens acima. m) Em caso de avaliação indireta do imóvel rural e/ou urbano, falta de delimitação ou outro motivo que se tenha notícia no processo judicial sobre a falta exatidão sobre a área do imóvel, ficam cientes eventuais interessados de que a imissão da posse somente será expedida com a comprovação da delimitação da área do imóvel arrematado pelo adquirente. VI – DA RETIRADA DE BENS DO LEILÃO E DAS DESPESAS DECORRENTES: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. VII – DOS TRIBUTOS E DEMAIS ÔNUS INCIDENTES SOBRE OS BENS: Os tributos serão sub-rogados no preço ofertado ao licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no parágrafo único do artigo 187 do Código Tributário Nacional, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. A indicação de valores neste edital, referentes a débitos de tributos, cotas condominiais, multas, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente, até a data do leilão, valores e informações referentes a atualizações posteriores à expedição do edital. VIII – DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual e, ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o bem penhorado será automaticamente incluído em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC. XI – DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: BEM: Veículo FORD/FIESTA FLEX, cor prata, ano de fabricação e modelo 2012/13, placas LQI6H03, Renavam 00473620693, Chassi 9BFZF55A9D8361910, a álcool/gasolina. AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 12 de agosto de 2024. LANCE MÍNIMO 2o LEILÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Euzébio de Queiroz, no. 631, Cobertura, Centro, Macaé/RJ. DEPOSITÁRIO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA. ÔNUS: Taxas CRLV e Licenciamento - Exercícios 2023 e 2024, no valor de R$ 537,30 (quinhentos e trinta e sete reais e trinta centavos); Débitos de Multas no valor de R$ 944,27 (novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos); Débitos de IPVA – Exercícios 2023 e 2024, no valor de R$ 2.196,64 (dois mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), em consultas realizadas em 14/11/2024; Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN. VALOR DO DEBITO EM EXECUÇÃO: R$ 6.825,96 (seis mil, oitocentos e vinte cinco reais e noventa e seis centavos), em 16 de outubro de 2023. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro em 22/11/2024. Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei. Eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi. E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7a Vara Federal de Execução Fiscal, assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5091685-67.2019.4.02.5101/RJ
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
25/11/2024, 12:35
Expedição de Edital - leilão
25/11/2024, 12:04
Juntada de Petição
19/11/2024, 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
19/11/2024, 09:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
09/11/2024, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
06/11/2024, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
30/10/2024, 13:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152 e 153
26/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
25/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
16/10/2024, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 14:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 16/10/2024
16/10/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 16/10/2024
16/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA PEREIRA FRANCA
DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de leilão do bem descrito no evento 136, nomeando como leiloeiro Renato Guedes Rocha - matr. JUCERJA nº 211 (endereço eletrônico [email protected]). Intime-se o leiloeiro para ciência da nomeação, indicação das datas para realização do leilão, bem como para que junte aos autos a minuta de edital com os requisitos previstos no art. 879 e seguintes do CPC. Prazo de 30 dias. Com a assinatura do edital, publique-se no Diário Eletrônico da Justiça Federal e intimem-se as partes de eventuais petições e da realização do leilão, nos termos do artigo 889, do CPC, advertindo-se os devedores que poderão remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do Estatuto Processual, a todo tempo, antes da adjudicação ou alienação.
16/10/2024, 00:00
Intimado em Secretaria
15/10/2024, 12:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/10/2024
15/10/2024, 12:55
Expedida/certificada a intimação - Réu Revel
15/10/2024, 12:55
Despacho
15/10/2024, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/10/2024, 12:55
Conclusos para decisão/despacho
14/10/2024, 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
14/10/2024, 17:53
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
08/10/2024, 23:59
Determinada a intimação
25/09/2024, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2024, 11:44
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2024, 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
24/09/2024, 01:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 134
12/08/2024, 21:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134
07/08/2024, 12:26
Expedição de mandado - RJMACSECMA
06/08/2024, 21:12
Despacho
05/08/2024, 17:24
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2024, 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/07/2024, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
29/07/2024, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
29/07/2024, 15:32
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
26/07/2024, 11:30
Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2024, 11:29
Juntado(a)
26/07/2024, 11:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
26/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2024, 15:13
Juntada de peças digitalizadas
24/06/2024, 15:12
Despacho
21/06/2024, 17:58
Conclusos para decisão/despacho
20/06/2024, 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/06/2024, 16:33
Juntada de Petição
20/06/2024, 13:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
11/06/2024, 03:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
11/06/2024, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
02/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2024, 12:23
Despacho
23/05/2024, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
20/05/2024, 12:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
18/05/2024, 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
25/04/2024, 23:59
Determinada a intimação
15/04/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2024, 13:56
Juntada de Petição
12/04/2024, 16:06
Conclusos para decisão/despacho
11/04/2024, 10:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
11/04/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
12/03/2024, 09:46
Expedição de ofício
06/03/2024, 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
06/03/2024, 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
11/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2024, 18:32
Despacho
01/02/2024, 18:32
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2024, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
31/01/2024, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2023, 13:27
Determinada a intimação
30/11/2023, 13:27
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2023, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
28/11/2023, 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
03/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 12:33
Juntado(a)
24/10/2023, 12:33
Despacho
24/10/2023, 12:28
Conclusos para decisão/despacho
17/10/2023, 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
16/10/2023, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2023, 20:40
Determinada a intimação
25/09/2023, 20:40
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2023, 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
22/09/2023, 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
31/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2023, 13:58
Ato ordinatório praticado
21/08/2023, 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/08/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
19/07/2023, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
19/07/2023, 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
12/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2023, 22:42
Determinada a intimação
02/07/2023, 22:42
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2023, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
30/06/2023, 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
09/06/2023, 23:59
Despacho
30/05/2023, 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 22:13
Conclusos para decisão/despacho
05/05/2023, 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
05/05/2023, 01:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
16/03/2023, 18:17
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
27/02/2023, 13:17
Expedição de mandado - RJMACSECMA
26/02/2023, 18:46
Juntado(a)
13/02/2023, 08:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
31/01/2023, 01:23
Intimado em Secretaria
23/01/2023, 15:57
Juntado(a)
23/01/2023, 15:56
Despacho
23/01/2023, 15:50
Conclusos para decisão/despacho
11/01/2023, 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
06/01/2023, 10:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
21/12/2022, 14:21
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
07/12/2022, 22:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
02/12/2022, 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
27/11/2022, 23:59
Determinada a intimação
17/11/2022, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2022, 15:48
Conclusos para decisão/despacho
27/09/2022, 12:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 50916856720194025101
07/07/2022, 14:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
04/04/2022, 14:01
Alterado o assunto processual
04/04/2022, 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
31/03/2022, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
13/02/2022, 23:59
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
03/02/2022, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/02/2022, 13:07
Conclusos para julgamento
02/02/2022, 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
28/01/2022, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
03/12/2021, 23:59
Despacho
23/11/2021, 04:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2021, 04:37
Conclusos para decisão/despacho
22/11/2021, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
19/11/2021, 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
25/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/10/2021, 12:48
Despacho
15/10/2021, 12:48
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2021, 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2021, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
17/08/2021, 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
05/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2021, 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
25/06/2021, 03:38
Intimado em Secretaria
17/06/2021, 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
17/06/2021, 12:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
28/04/2021, 14:57
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 16
27/04/2021, 18:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
02/09/2020, 11:56
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
27/04/2020, 19:21
Expedição de mandado - RJMACSECMA
24/03/2020, 20:05
Despacho/Decisão - de Expediente
17/03/2020, 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
12/03/2020, 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
10/03/2020, 15:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
19/01/2020, 23:59
Despacho/Decisão - de Expediente
09/01/2020, 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/01/2020, 16:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
09/01/2020, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
31/12/2019, 08:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
11/12/2019, 17:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5