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5022542-83.2022.4.02.5101
Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.075,48
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
OFC IMOBILIARIA E CONTABILIDADE LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/06/2023, 17:05Determinada a intimação
09/06/2023, 14:09Conclusos para decisão/despacho
06/06/2023, 17:22Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50225428320224025101
05/06/2023, 19:11Alterado o assunto processual - De: Contribuições Corporativas - Para: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
23/05/2023, 12:36Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: OFC IMOBILIARIA E CONTABILIDADE LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 21 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5022542-83.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
01/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
14/12/2022, 12:15Determinada a intimação
14/12/2022, 09:35Conclusos para decisão/despacho
13/12/2022, 16:51Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
25/11/2022, 14:22Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
15/11/2022, 16:25Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
07/10/2022, 08:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
06/10/2022, 23:59Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
26/09/2022, 14:11Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/09/2022, 14:11Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•09/06/2023, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
•14/12/2022, 09:35
SENTENÇA
•26/09/2022, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2022, 17:20
DESPACHO/DECISÃO
•01/04/2022, 12:25