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5022542-83.2022.4.02.5101

Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.075,48
Orgao julgador
Juízo Federal da 6ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
OFC IMOBILIARIA E CONTABILIDADE LTDA
CNPJ 40.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/06/2023, 17:05

Determinada a intimação

09/06/2023, 14:09

Conclusos para decisão/despacho

06/06/2023, 17:22

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 50225428320224025101

05/06/2023, 19:11

Alterado o assunto processual - De: Contribuições Corporativas - Para: Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)

23/05/2023, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA APELADO: OFC IMOBILIARIA E CONTABILIDADE LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 21 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5022542-83.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO

01/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2

14/12/2022, 12:15

Determinada a intimação

14/12/2022, 09:35

Conclusos para decisão/despacho

13/12/2022, 16:51

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16

25/11/2022, 14:22

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

15/11/2022, 16:25

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022

07/10/2022, 08:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16

06/10/2022, 23:59

Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa

26/09/2022, 14:11

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada

26/09/2022, 14:11
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
09/06/2023, 14:09
DESPACHO/DECISÃO
14/12/2022, 09:35
SENTENÇA
26/09/2022, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
11/07/2022, 17:20
DESPACHO/DECISÃO
01/04/2022, 12:25