Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 0144024-93.2016.4.02.5101/RJ
APELANTE: LUMARJ ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por LUMARJ ADMINISTRACAO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA., no qual foi requerida a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Do exame dos autos, verifica-se que a matéria foi objeto do recurso de apelação interposto pela recorrente. O pedido foi apreciado e rejeitado pela 4ª Turma Especializada desta Corte Regional, sob o fundamento de que "Intimada, a apelante não juntou aos autos qualquer documento apto a comprovar que a sua situação financeira não lhe permite arcar com as despesas processuais".
Das razões do recurso especial, nota-se que não há insurgência da recorrente quanto ao capítulo do acórdão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual é forçoso reconhecer a preclusão da matéria.
Assim, intime-se a recorrente para que recolha, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas devidas relativas à interposição do recurso de apelação, bem como o preparo relativo ao recurso especial.