Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 18:13:17)
08/09/2025, 15:45
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0508082-47.2007.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19
08/09/2025, 15:40
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF09 Número: 05005518420194025101/TRF2
24/06/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SOCIEDADE MARMIFERA BRASILEIRA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0500551-84.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
14/11/2024, 00:00
Remessa Externa - RJRIOEF09 -> TRF2
13/04/2020, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
13/04/2020, 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
13/04/2020, 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/04/2020, 19:34
Despacho/Decisão - de Expediente
03/04/2020, 19:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/04/2020, 14:41
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
01/04/2020, 14:40
Juntada de Petição
01/04/2020, 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
30/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
23/03/2020, 18:44
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•03/04/2020, 19:34
SENTENÇA
•20/03/2020, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SOCIEDADE MARMIFERA BRASILEIRA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0500551-84.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
14/11/2024, 00:00
Remessa Externa - RJRIOEF09 -> TRF2
13/04/2020, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
13/04/2020, 13:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
13/04/2020, 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/04/2020, 19:34
Despacho/Decisão - de Expediente
03/04/2020, 19:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/04/2020, 14:41
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
01/04/2020, 14:40
Juntada de Petição
01/04/2020, 13:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
30/03/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35