CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO JUNQUEIRA PERALTA
OAB/RJ 148347·CPF·Representa: Autor
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124·CPF·Representa: Réu
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Réu
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
21/07/2025, 21:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
15/07/2025, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
01/07/2025, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
20/06/2025, 23:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
16/06/2025, 15:32
Determinada a intimação
10/06/2025, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2025, 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2025, 09:56
Conclusos para decisão/despacho
10/06/2025, 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJTRI01 Número: 50015728920234025113/TRF2
10/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): VINICIO DANTAS VICENTINI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5001572-89.2023.4.02.5113/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
12/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF2
25/11/2024, 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
14/11/2024, 11:14
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.