Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
03/02/2026, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
03/02/2026, 18:00
Publicado no DJEN - no dia 03/02/2026 - Refer. ao Evento: 122
03/02/2026, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/02/2026 - Refer. ao Evento: 122
02/02/2026, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2026, 14:56
Ato ordinatório praticado
30/01/2026, 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
30/01/2026, 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
22/01/2026, 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
21/01/2026, 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
13/01/2026, 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
13/01/2026, 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
09/01/2026, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2026, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2026, 13:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2026 - 5037006-73.2025.4.02.9445/TRF (NEGREIRO, MOREIRA & KIRALYHEGY ADVOGADOS)
29/12/2025, 17:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
02/12/2025, 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
24/11/2025, 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
21/11/2025, 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
21/11/2025, 15:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
19/11/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 103
18/11/2025, 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
18/11/2025, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2025, 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510068014 processada no TRF2 com o no. 50370067320254029445/TRF (NEGREIRO, MOREIRA & KIRALYHEGY ADVOGADOS)
08/11/2025, 06:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510068014
06/11/2025, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
13/10/2025, 11:11
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. ao Evento: 91
08/10/2025, 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
07/10/2025, 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
07/10/2025, 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
07/10/2025, 19:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 91
07/10/2025, 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2025 - Refer. ao Evento: 91
06/10/2025, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
06/10/2025, 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
06/10/2025, 15:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510068014
06/10/2025, 15:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
04/09/2025, 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
28/08/2025, 20:42
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
27/08/2025, 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
26/08/2025, 16:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
26/08/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2025, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2025, 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VERA RICCIARDI RICCA - EXCLUÍDA
25/08/2025, 15:12
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/08/2025, 15:10
Determinada a intimação
25/08/2025, 14:32
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2025, 15:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
20/08/2025, 15:54
Juntada de Petição
20/08/2025, 11:41
Baixa Definitiva
17/06/2025, 16:38
Determinada a intimação
16/06/2025, 14:51
Conclusos para decisão/despacho
11/06/2025, 11:54
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF06 Número: 51111598220234025101/TRF2
10/06/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5111159-82.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELADO: VERA RICCIARDI RICCA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC. TEMA 1059 STJ. OMISSÃO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 20% PREVISTO NO ART. 85, §2º e §3º, DO CPC.
I. Caso em exame:
1. Conforme relatado, trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão em que esta 3ª Turma Especializada, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União Federal, mantendo a sentença em que o Juízo de origem extinguiu os embargos à execução fiscal sem resolução do mérito, e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução embargada.
II. Questão em discussão:
2. Discute-se se a Turma foi omissa quanto à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15 e do entendimento fixado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.059.
III. Razões de decidir:
3. O entendimento firmado no acórdão embargado foi o que de que (i) se aplica ao caso a tese fixada pelo STJ ao julgar o Recurso Especial Repetitivo nº 1.520.710/SC (Tema 587), no sentido de que os embargos à execução são ação autônoma e incidental à execução, possibilitando a cumulação de honorários em ambas as ações, desde que respeitados os limites máximos previstos no art. 85, §§2º e 3º, do CPC/15; (ii) no caso, foi observada a limitação prevista no CPC, tendo em vista que, nos autos da execução fiscal, a União foi condenada ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa e, nos embargos à execução fiscal, foi condenada ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
4. A Embargante tem razão quando afirma que a Turma não se manifestou sobre a questão dos honorários recursais, que havia sido suscitada em suas contrarrazões de apelação.
5. Porém, os honorários recursais não são cabíveis, pois a parte final do art. 85, § 11º, do CPC estabelece expressamente que é “vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”.
IV. Dispositivo:
6. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento, sem atribuição de efeitos infringentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar os esclarecimentos acima, sem, contudo, atribuir ao recurso efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: VERA RICCIARDI RICCA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5111159-82.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: VERA RICCIARDI RICCA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY (OAB RJ114461) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5111159-82.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
06/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> TRF2
07/01/2025, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
25/11/2024, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
28/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
25/10/2024, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
25/10/2024, 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/10/2024, 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/10/2024, 19:01
Determinada a intimação
18/10/2024, 19:01
Conclusos para decisão/despacho
11/10/2024, 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
11/10/2024, 14:35
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
24/09/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/08/2024, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
21/08/2024, 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/08/2024, 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52