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Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
02/10/2025, 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
02/10/2025, 11:52
Publicado no DJEN - no dia 26/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
26/09/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
25/09/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2025, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2025, 16:26
Determinada a intimação
24/09/2025, 16:26
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2025, 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJRIO07F para RJRIO04F)
24/09/2025, 15:44
Declarada incompetência
24/09/2025, 14:35
Conclusos para decisão/despacho
22/09/2025, 17:54
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50257602720194025101/TRF2
22/09/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: FLAVIA CRISTINA DA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ PINTO (OAB RJ162819) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5025760-27.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 240) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO