Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50381437520214025001/TRF2
25/06/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5038143-75.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
APELANTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (AUTOR)
ADVOGADO(A): FLÁVIO TEIXEIRA RASSELI (OAB ES016840)
ADVOGADO(A): DEVACIR DALFIOR (OAB ES018494)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EMPREGADOS E DIRETORES ESTATUTÁRIOS e conselho da administração. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA mantida.
I. CASO EM EXAME
1. Ação proposta por BANESTES S/A – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a União, objetivando o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária relativa a contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nos exercícios de 2011 e 2012, bem como a anulação dos autos de infração correspondentes (nºs 51.081.665-7, 51.081.666-5, 51.081.667-3 e 51.081.668-1). A sentença reconheceu a isenção quanto às contribuições sobre PLR paga a empregados, mantendo a incidência sobre os pagamentos a diretores estatutários e conselheiros sem vínculo empregatício. Ambas as partes apelaram, e os autos subiram por remessa necessária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se os autos de infração que exigem contribuições sobre PLR possuem nulidades formais por ausência de descrição clara dos fatos e dispositivos legais violados; (ii) definir se a isenção da PLR da incidência de contribuição previdenciária alcança os diretores estatutários sem vínculo empregatício e membros do conselho; (iii) estabelecer se os pagamentos efetuados a título de PLR observaram os requisitos legais previstos na Lei nº 10.101/2000; (iv) determinar se é legítima a aplicação da taxa SELIC sobre o valor total do crédito tributário, incluindo a multa de ofício; (v) avaliar os ônus sucumbenciais e os honorários dos advogados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A nulidade dos autos de infração é afastada, pois estes contêm todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, não se verificando ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Os pagamentos de PLR feitos aos empregados observam os requisitos da Lei nº 10.101/2000, com base em convenções coletivas regularmente celebradas e registradas, contendo regras claras quanto à forma de apuração, periodicidade e condições de pagamento, inclusive conforme atestado em laudo pericial.
5. A isenção prevista na Lei nº 10.101/2000 não alcança os diretores estatutários e conselheiros sem vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp nº 1.182.060/SC), sendo legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos por esses agentes a título de PLR.
6. É válida a incidência da taxa SELIC sobre o valor total do crédito tributário, inclusive sobre as multas de ofício, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
7. Quanto aos ônus sucumbenciais, a sentença foi corretamente complementada por embargos de declaração, ajustando-se a divisão proporcional das custas e honorários entre as partes, conforme o grau de êxito de cada uma.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recursos das partes e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento:
1. A validade do auto de infração exige a presença dos requisitos formais previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, sendo legítimo o lançamento quando presentes a descrição do fato e a norma violada.
2. A isenção de contribuição previdenciária sobre a PLR depende do cumprimento dos requisitos formais da Lei nº 10.101/2000, inclusive quanto à negociação coletiva.
3. Os diretores estatutários e membros do conselho sem vínculo empregatício não se beneficiam da isenção prevista para empregados, sendo legítima a tributação sobre valores pagos a título de PLR.
4. A taxa SELIC incide validamente sobre o total do crédito tributário, incluindo multas.
5. A sucumbência deve ser rateada conforme o êxito parcial das partes na demanda.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XI; Lei nº 8.212/91, arts. 22, III e 28, § 9º; Lei nº 10.101/2000, arts. 1º, 2º e 3º; Decreto nº 70.235/72, art. 10; CPC, art. 85.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 569.441-RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 10.02.2015; STJ, AgRg no REsp 1516410/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, T2, j. 28.04.2015; STJ, AgInt no REsp 1.797.737/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2, j. 02.05.2022; STJ, REsp 1.182.060/SC, 1ª Turma, j. 07.11.2023.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, à apelação da União - Fazenda Nacional e à apelação da parte autora, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (AUTOR) ADVOGADO(A): FLÁVIO TEIXEIRA RASSELI (OAB ES016840) ADVOGADO(A): DEVACIR DALFIOR (OAB ES018494)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5038143-75.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
28/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
08/04/2025, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
07/04/2025, 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 17:37
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
11/02/2025, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
07/01/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
10/12/2024, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
10/12/2024, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/12/2024, 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/12/2024, 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
09/12/2024, 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
25/07/2024, 16:25
Conclusos para julgamento
09/07/2024, 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
08/07/2024, 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
08/07/2024, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
04/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
28/06/2024, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
27/06/2024, 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
24/06/2024, 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
20/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
20/06/2024, 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
20/06/2024, 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2024, 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2024, 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
10/06/2024, 10:14
Conclusos para julgamento
01/12/2023, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
29/11/2023, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
16/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
07/11/2023, 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
07/11/2023, 18:10
Despacho
06/11/2023, 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/11/2023, 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/11/2023, 10:34
Conclusos para decisão/despacho
31/10/2023, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
30/10/2023, 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
21/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
16/10/2023, 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
16/10/2023, 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
13/10/2023, 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
13/10/2023, 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
11/10/2023, 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
11/10/2023, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
10/10/2023, 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
10/10/2023, 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/10/2023, 13:16
Despacho
09/10/2023, 13:16
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2023, 12:29
Juntada de Petição
05/09/2023, 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
10/08/2023, 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
10/08/2023, 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
10/07/2023, 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
10/07/2023, 10:57
Juntada de Petição
08/07/2023, 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
08/07/2023, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
02/05/2023, 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
22/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
15/04/2023, 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
15/04/2023, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 19:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO <br/> Data: 01/06/2023 às 09:30. <br/> Local: José Alvair Coradini - Av. Adolfo Cassoli, 376 - São Cristóvão - Vitória ES. Contato: Fone: 27 99908-4664 - 👉Não é obrigatório e necessário o comparecimento dos interessados no local em que a perícia será realizada, pois, havendo necessidade de atendimento pessoal, este será oportunamente agendado <br/> Perito: JOSE ALVAIR CORADINI
12/04/2023, 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
12/04/2023, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
12/04/2023, 09:12
Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
06/04/2023, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
18/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
15/03/2023, 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
15/03/2023, 22:54
Ato ordinatório praticado
08/03/2023, 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/03/2023, 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/03/2023, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
03/03/2023, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
02/03/2023, 16:23
Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/02/2023, 08:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALBERT ANTHONY SHOLL - EXCLUÍDA
23/02/2023, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
14/02/2023, 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
14/02/2023, 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 13:20
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 13:20
Juntada de Petição
27/01/2023, 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
27/01/2023, 11:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
07/12/2022, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
06/12/2022, 16:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
04/12/2022, 10:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
28/11/2022, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
27/11/2022, 23:59
Determinada a intimação
17/11/2022, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2022, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2022, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
10/11/2022, 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
04/11/2022, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
10/10/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
30/09/2022, 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/09/2022, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
23/09/2022, 16:40
Juntada de Petição
15/09/2022, 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
01/09/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/08/2022, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
05/08/2022, 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
15/07/2022, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
24/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 16:50
Determinada a intimação
14/06/2022, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2022, 16:50
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2022, 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
05/05/2022, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
28/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 15:06
Juntada de certidão
18/04/2022, 15:06
Juntada de Petição
11/04/2022, 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
11/04/2022, 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
03/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
25/03/2022, 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
25/03/2022, 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/03/2022, 20:09
Ato ordinatório praticado
24/03/2022, 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/03/2022, 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
24/03/2022, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
26/02/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
16/02/2022, 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/02/2022, 19:18
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
14/02/2022, 17:25
Juntada de Petição
14/02/2022, 17:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/12/2021 até 17/12/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2021/00483
17/12/2021, 13:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
05/12/2021, 16:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
27/11/2021, 23:59
Juntada de Petição
17/11/2021, 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
17/11/2021, 12:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
17/11/2021, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
07/11/2021, 23:59
Determinada a intimação
28/10/2021, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/10/2021, 11:38
Conclusos para decisão/despacho
28/10/2021, 08:07
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
28/10/2021, 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
27/10/2021, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
27/10/2021, 16:36
Determinada a intimação
26/10/2021, 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/10/2021, 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão