Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
15/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
09/09/2025, 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
08/09/2025, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
08/09/2025, 17:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
08/09/2025, 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 10:48
Despacho
05/09/2025, 10:48
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2025, 10:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50460360620244025101/TRF2
05/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LISLIE LUCIA LIMA PEREIRA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA STOPASSOLA (OAB SP430517)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5046036-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
22/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
12/04/2025, 11:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
12/04/2025, 01:02
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•05/09/2025, 10:48
SENTENÇA
•13/02/2025, 12:46
08/09/2025, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
08/09/2025, 17:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
08/09/2025, 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2025, 10:48
Despacho
05/09/2025, 10:48
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2025, 10:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50460360620244025101/TRF2
05/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LISLIE LUCIA LIMA PEREIRA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUISA STOPASSOLA (OAB SP430517)
APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5046036-06.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
22/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
12/04/2025, 11:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
12/04/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
14/03/2025, 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
14/03/2025, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/03/2025, 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
13/03/2025, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
23/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
17/02/2025, 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/02/2025, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença