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5001923-85.2020.4.02.5107

Cumprimento de sentençaNão DiscriminaçãoGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2020
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Itaboraí
Partes do Processo
ROBERTO ALVES CHAGAS
CPF 037.***.***-89
Autor
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Reu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 42.***.***.0001-71
Reu
Advogados / Representantes
CAIO FOLLY CRUZ
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
HUGO WILKEN MAURELL
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

16/09/2024, 17:14

Despacho

16/09/2024, 17:12

Conclusos para decisão/despacho

16/09/2024, 17:10

Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

16/09/2024, 17:09

Recebidos os autos - TRF2 -> RJITB01 Número: 50019238520204025107/TRF2

16/09/2024, 13:07

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROBERTO ALVES CHAGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO ESTEVES REZENDE (DPU) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES PROCURADOR(A): ANDRE SERRA ALONSO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 04 de JULHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5001923-85.2020.4.02.5107/RJ (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

14/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ROBERTO ALVES CHAGAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): BALTAZAR JOSE VASCONCELOS RODRIGUES PROCURADOR(A): ANDRE SERRA ALONSO APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de ABRIL de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5001923-85.2020.4.02.5107/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

17/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2

02/04/2021, 23:20

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 42

02/04/2021, 23:20

Juntada de Petição

31/03/2021, 18:32

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36

30/03/2021, 20:57

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021

29/03/2021, 19:24

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021

28/03/2021, 23:59

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021

27/03/2021, 16:20

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 27 e 28 nas seguintes localidades: Campos dos Goytacazes, Magé, Itaboraí, Petrópolis, Nova Friburgo, Volta Redonda, Resende, São Pedro da Aldeia.

26/03/2021, 18:12
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
16/09/2024, 17:12
SENTENÇA
05/02/2021, 00:08
DESPACHO/DECISÃO
06/10/2020, 19:01
DESPACHO/DECISÃO
03/09/2020, 14:28
DESPACHO/DECISÃO
24/06/2020, 21:34