Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/04/2026
20/04/2026, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência Tácita
10/04/2026, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
01/04/2026, 06:28
Determinada a intimação
31/03/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
31/03/2026, 19:10
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2026, 07:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50035640520254025117/TRF2
25/03/2026, 15:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
08/10/2025, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
06/10/2025, 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
06/10/2025, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/10/2025, 13:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
03/10/2025, 13:44
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/10/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
03/10/2025, 01:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•31/03/2026, 19:10
DESPACHO/DECISÃO
•12/06/2025, 17:47
31/03/2026, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
31/03/2026, 19:10
Conclusos para decisão/despacho
31/03/2026, 07:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50035640520254025117/TRF2
25/03/2026, 15:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
08/10/2025, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
06/10/2025, 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
06/10/2025, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/10/2025, 13:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
03/10/2025, 13:44
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/10/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
03/10/2025, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
11/09/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
13/08/2025, 01:02
Intimação por Edital
29/07/2025, 09:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2025
28/07/2025, 02:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025
25/07/2025, 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
18/07/2025, 18:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
30/06/2025, 16:33
Expedição de mandado - RJSGOSECMA
26/06/2025, 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
22/06/2025, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
18/06/2025, 12:20
Determinada a citação
12/06/2025, 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
12/06/2025, 17:47
Conclusos para decisão/despacho
11/06/2025, 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
05/06/2025, 14:34
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
29/05/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
28/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003564-05.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: TANIA VIEIRA TOLEDO
ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)
SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (arts. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC). Sem custas (art. 99, § 3º, CPC). Sem honorários advocatícios, por não aperfeiçoada relação jurídica processual. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/05/2025, 14:09
Indeferida a petição inicial
27/05/2025, 14:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
27/05/2025, 02:48
Conclusos para julgamento
26/05/2025, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
26/05/2025, 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
26/05/2025, 14:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
26/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003564-05.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: TANIA VIEIRA TOLEDO
ADVOGADO(A): LENE DE MOURA MELO (OAB RJ175414)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda pelo procedimento comum, com pedido de tutela antecipada, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber:
i) O valor da causa não reflete o real proveito econômico perseguido (art. 292, CPC), tendo sido fixado arbitrária ou aleatoriamente. Em se tratando de pretensão à concessão do benefício de pensão por morte, o valor da causa deve somar as prestações vencidas até a data de ajuizamento às doze primeiras vincendas (isto é, subsequentes ao ajuizamento), devendo, para tanto, juntar aos autos uma planilha atualizada de valores discriminando como chegou ao valor atribuído à causa;
ii) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos (evento 1, END3) está em nome de outrem;
iii) Apresentar o prévio requerimento administrativo junto ao INSS e a decisão indeferindo-o, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção.
3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025.