Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
20/08/2025, 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
19/08/2025, 20:29
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
08/08/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
07/08/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2025, 18:45
Determinada a intimação
06/08/2025, 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
25/06/2025, 13:42
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
17/06/2025, 23:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
17/06/2025, 01:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
27/05/2025, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
26/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044702-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA SANTOS DIAS MIRANDA
ADVOGADO(A): ÉRIKA KAROLINE BEZERRA PEREIRA (OAB RJ233403)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10%, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Contudo, a execução ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
23/05/2025, 05:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 15:35
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2025, 18:45
SENTENÇA
•22/05/2025, 15:35
06/08/2025, 18:45
Determinada a intimação
06/08/2025, 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
25/06/2025, 13:42
Conclusos para decisão/despacho
18/06/2025, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
17/06/2025, 23:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
17/06/2025, 01:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
27/05/2025, 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
26/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044702-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA SANTOS DIAS MIRANDA
ADVOGADO(A): ÉRIKA KAROLINE BEZERRA PEREIRA (OAB RJ233403)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE ATIVA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10%, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Contudo, a execução ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, §3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
23/05/2025, 05:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/05/2025, 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
22/05/2025, 15:35
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
07/02/2025, 17:43
Conclusos para julgamento
23/01/2025, 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
22/01/2025, 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
01/12/2024, 23:59
Determinada a intimação
21/11/2024, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2024, 16:43
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2024, 09:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
18/10/2024, 03:05
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:08
Juntada de Petição
10/10/2024, 21:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
26/09/2024, 08:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
26/09/2024, 05:35
Determinada a citação
25/09/2024, 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
25/09/2024, 11:07
Juntada de Petição
02/09/2024, 16:24
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2024, 09:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
13/08/2024, 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5