Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
18/12/2025, 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
18/12/2025, 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
18/12/2025, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
11/12/2025, 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
02/12/2025, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
02/12/2025, 11:30
Publicado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 34
02/12/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/12/2025 - Refer. ao Evento: 34
01/12/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2025, 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2025, 16:01
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 24/11/2025 09:04:52)
27/11/2025, 15:34
Documentos
SENTENÇA
•28/11/2025, 16:01
SENTENÇA
•12/11/2025, 19:52
11/12/2025, 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
11/12/2025, 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
02/12/2025, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
02/12/2025, 11:30
Publicado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 34
02/12/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/12/2025 - Refer. ao Evento: 34
01/12/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2025, 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
28/11/2025, 16:01
Conclusos para julgamento
27/11/2025, 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 24/11/2025 09:04:52)
27/11/2025, 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
21/11/2025, 10:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50078002520254020000/TRF2
19/11/2025, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
14/11/2025, 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
14/11/2025, 09:25
Publicado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 22
14/11/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 22
13/11/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/11/2025, 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/11/2025, 19:52
Julgado improcedente o pedido
12/11/2025, 19:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50078002520254020000/TRF2
24/09/2025, 07:18
Conclusos para julgamento
06/08/2025, 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
06/08/2025, 09:48
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
29/07/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
28/07/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
25/07/2025, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/07/2025, 09:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
25/07/2025, 01:02
Juntada de Petição
01/07/2025, 08:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50078002520254020000/TRF2
16/06/2025, 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
01/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
27/05/2025, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
26/05/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049423-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONSORCIO PORTO RIO 1
ADVOGADO(A): EDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB RJ002541)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de evidência requerida, por não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 311 do CPC. No ponto, anoto que, em se tratando de questão tributária, na qual a atuação da Administração é plenamente vinculada, conforme art. 3º do CTN, não há razão para designar audiência de conciliação, conforme preceitua o art. 334, § 4º, II, do CPC. Dessa forma, cite-se a União. Em sendo alegadas em contestação quaisquer das matérias previstas nos arts. 350 e 351 do CPC, bem como em havendo a juntada de documentos (art. 437, § 1º, do CPC), dê-se vista à autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tratando-se de matéria unicamente de direito, após a réplica ou certificada a ausência, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão