Execução Fiscal 5035248-93.2025.4.02.5101 - TRF2 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 62.459,78
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Execução Fiscal · 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
11/10/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
07/10/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
22/09/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
19/09/2025, 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
19/09/2025, 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 74 e 78
19/09/2025, 10:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
19/09/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
19/09/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
18/09/2025, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 11:58
Juntada de certidão
18/09/2025, 11:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
18/09/2025, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2025, 17:10
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
11/10/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
07/10/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
22/09/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
19/09/2025, 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
19/09/2025, 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 74 e 78
19/09/2025, 10:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
19/09/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
19/09/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
18/09/2025, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 11:58
Juntada de certidão
18/09/2025, 11:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
18/09/2025, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2025, 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
17/09/2025, 17:09
Decisão interlocutória
17/09/2025, 16:43
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2025, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
15/09/2025, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
14/09/2025, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
09/09/2025, 07:51
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
09/09/2025, 02:08
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
08/09/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
08/09/2025, 10:15
Expedição de mandado - RJVRESECMA
08/09/2025, 10:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
08/09/2025, 02:06
Juntada de certidão
04/09/2025, 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 14:07
Decisão final em incidente deferido em parte
04/09/2025, 14:07
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2025, 16:44
Juntada de Petição
26/08/2025, 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
22/08/2025, 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
22/08/2025, 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/08/2025, 10:25
Decisão interlocutória
14/08/2025, 10:25
Conclusos para decisão/despacho
14/08/2025, 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45
13/08/2025, 14:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
08/08/2025, 01:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
07/08/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
06/08/2025, 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
06/08/2025, 02:01
Decisão interlocutória
05/08/2025, 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2025, 08:57
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2025, 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
05/08/2025, 02:01
Juntada de certidão
04/08/2025, 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 10:36
Decisão interlocutória
04/08/2025, 10:36
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2025, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
03/08/2025, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
03/08/2025, 17:20
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
31/07/2025, 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
30/07/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 22:13
Despacho
29/07/2025, 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2025, 22:13
Conclusos para decisão/despacho
29/07/2025, 16:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 24 Número: 50766401320254025101
29/07/2025, 16:12
Juntada de certidão
24/07/2025, 10:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 10:20
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
26/06/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
25/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035248-93.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCILOG LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Executado acerca da penhora efetuada mediante sistema SISBAJUD, bem como sobre o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de Embargos à Execução referente à constrição.
25/06/2025, 00:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/06/2025, 11:00
Decisão interlocutória
24/06/2025, 11:00
Conclusos para decisão/despacho
24/06/2025, 10:59
Juntada de peças digitalizadas
24/06/2025, 10:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
18/06/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
27/05/2025, 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
26/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035248-93.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCILOG LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ084277) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, RECEBO a peça denominada como "Embargos de Declaração", atravessada no Evento 8 pela empresa Executada, como peça de "Exceção de Pré-Executividade", tendo em vista que a ora devedora se insurgiu quanto à nulidade das CDAs em cobrança, não se justificando o manejo de peça recursal, já que não constatadas as hipóteses previstas no art. 1.022, do Novo CPC. 2. Na referida petição, a parte Executada alegou a nulidade das CDAs, em função de ter incidido o ISS na base de cálculo do PIS-COFINS. Em resposta, a Fazenda Nacional rechaçou a peça ofertada (Evento 13). Vejamos. Em que pese o alegado, tem-se que, não cabe tal discussão em sede de exceção de pré-executividade, pois indispensável a realização de perícia técnica para apuração do alegado, não havendo como este Juízo reconhecer pela procedência das alegaçõesjá que tal ato demanda ampla dilação probatória, o que é inviável nesta seara de defesa. Para tanto, necessária seria a oposição de Embargos à Execução, o que não fez a Executada. E, conforme explanado pela Fazenda Nacional em petição do Evento 13, vale registrar a tese fixada no Tema nº 1.240/STJ, que dispõe: “O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pela sistemática do lucro presumido.” Ou seja, a devedora sequer comprovou não se enquadrar na hipótese do Tema nº 1.240. 3. Do exposto, DEIXO DE CONHECER da exceção de pré-executividade atravessada pela ora devedora, pelos motivos acima explicitados. 4. Quanto ao pleito de reunião de feitos, inviável o deferimento do pedido, já que não se sabe em que fase processual cada uma das execuções fiscais se encontram, além de não haver utilidade prática com a medida pretendida. 5. Prossiga-se com a execução fiscal, através da tentativa de constrição dos ativos financeiros da empresa Executada mediante SISBAJUD, em obediência ao rol disposto no art. 11, da LEF.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2025, 11:39
Juntada de peças digitalizadas
23/05/2025, 11:38
Decisão final em incidente indeferido
20/05/2025, 15:14
Conclusos para decisão/despacho
20/05/2025, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
19/05/2025, 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
16/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 11:15
Decisão interlocutória
06/05/2025, 11:15
Conclusos para decisão/despacho
06/05/2025, 10:25
Juntada de Petição - LUCILOG LOGISTICA LTDA (RJ084277 - SERGIO EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS)
05/05/2025, 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
28/04/2025, 10:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
24/04/2025, 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/04/2025, 11:25
Expedição de mandado - RJVRESECMA
22/04/2025, 11:23
Despacho
18/04/2025, 09:23
Conclusos para decisão/despacho
18/04/2025, 08:54
Distribuído por sorteio
17/04/2025, 15:54
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
18/09/2025, 12:25
DESPACHO/DECISÃO
•
17/09/2025, 16:43
DESPACHO/DECISÃO
•
04/09/2025, 14:07
DESPACHO/DECISÃO
•
14/08/2025, 10:25
DESPACHO/DECISÃO
•
05/08/2025, 08:57
DESPACHO/DECISÃO
•
04/08/2025, 10:36
DESPACHO/DECISÃO
•
29/07/2025, 22:13
DESPACHO/DECISÃO
•
24/06/2025, 11:00
DESPACHO/DECISÃO
•
20/05/2025, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
•
06/05/2025, 11:15
DESPACHO/DECISÃO
•
18/04/2025, 09:23