Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002290-56.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: ANA PAULA PIMENTA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista a interposição de apelação pelo(a) CEF, ao(à) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
III - Após, subam os autos ao E. TRF da 2a. Região (art. 1.010, §3º, do CPC).