Procedimento Comum Cível 5000343-60.2024.4.02.5113 - TRF2 | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 480.040,28
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Procedimento Comum Cível · Vara Federal de Três Rios
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição
04/05/2026, 17:07
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 201
27/04/2026, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 201
24/04/2026, 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 197
24/04/2026, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 201
22/04/2026, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
22/04/2026, 10:45
Juntada de Petição
22/04/2026, 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 197
22/04/2026, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 197
20/04/2026, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/04/2026, 09:29
Juntada de Petição
20/04/2026, 09:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
18/04/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
16/04/2026, 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178 - Ciência Tácita
30/03/2026, 23:59
Juntada de Petição
30/03/2026, 17:01
Ver todas as movimentações (203)
Todas as movimentações
(203)
Juntada de Petição
04/05/2026, 17:07
Publicado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 201
27/04/2026, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 201
24/04/2026, 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 197
24/04/2026, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 201
22/04/2026, 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
22/04/2026, 10:45
Juntada de Petição
22/04/2026, 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 197
22/04/2026, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 197
20/04/2026, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/04/2026, 09:29
Juntada de Petição
20/04/2026, 09:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176 e 177
18/04/2026, 03:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
16/04/2026, 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178 - Ciência Tácita
30/03/2026, 23:59
Juntada de Petição
30/03/2026, 17:01
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
24/03/2026, 02:06
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 183
23/03/2026, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
23/03/2026, 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
23/03/2026, 02:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 20/03/2026 15:48:01)
20/03/2026, 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 181 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 20/03/2026 15:48:01)
20/03/2026, 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 180 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 20/03/2026 15:48:01)
20/03/2026, 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 179 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 20/03/2026 15:48:01)
20/03/2026, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
20/03/2026, 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
20/03/2026, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 15:48
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 15:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
13/02/2026, 03:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
04/02/2026, 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
23/01/2026, 14:32
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167
22/01/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167
21/01/2026, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 13:39
Convertido o Julgamento em Diligência
19/12/2025, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 13:39
Conclusos para julgamento
01/12/2025, 20:42
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 150
01/12/2025, 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
05/11/2025, 14:55
Juntada de Petição
30/10/2025, 09:34
Juntada de Petição
29/10/2025, 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
29/10/2025, 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
29/10/2025, 15:17
Juntada de Petição
28/10/2025, 17:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/11/2025
27/10/2025, 20:43
Publicado no DJEN - no dia 23/10/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
23/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/10/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
22/10/2025, 02:08
Convertido o Julgamento em Diligência
21/10/2025, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2025, 17:11
Juntada de Petição
14/10/2025, 17:19
Conclusos para julgamento
09/10/2025, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
09/10/2025, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
03/10/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
03/10/2025, 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
29/09/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
29/09/2025, 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
26/09/2025, 14:17
Publicado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
25/09/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
24/09/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
23/09/2025, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
23/09/2025, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
23/09/2025, 13:59
Publicado no DJEN - no dia 23/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
23/09/2025, 02:01
Juntada de Petição
22/09/2025, 13:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
22/09/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2025, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/09/2025, 10:22
Ato ordinatório praticado
19/09/2025, 10:22
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 119, 118, 120, 122, 121 e 123
19/09/2025, 10:20
Juntada de Petição
19/09/2025, 06:24
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 121, 122
16/09/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 121, 122
15/09/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/09/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/09/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/09/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2025, 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2025, 00:52
Julgado procedente em parte o pedido
12/09/2025, 00:52
Conclusos para julgamento
25/07/2025, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
21/07/2025, 07:24
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
14/07/2025, 02:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
11/07/2025, 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
11/07/2025, 14:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
11/07/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
10/07/2025, 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
09/07/2025, 14:32
Intimado em audiência
01/07/2025, 14:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência - 25/06/2025 14:45. Refer. Evento 84
01/07/2025, 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
01/07/2025, 01:13
Juntada de Petição
26/06/2025, 11:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
26/06/2025, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
23/06/2025, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
22/06/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
18/06/2025, 01:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:58
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
16/06/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
13/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000343-60.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ZELE MARINS DA CUNHA MEDEIROS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ154807) RÉU: ALEXANDRA DA CUNHA MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BARBOSA CARVALHO (OAB RJ188183) DESPACHO/DECISÃO Evento 89: A parte ré ALEXANDRA informou não ter provas a produzir, no evento 49, conforme consignado na decisão do evento 60. Na mesma decisão, foi indeferido o depoimento pessoal dos réus, "já que suas oitivas nada acrescentariam ao deslinde do feito, notadamente pelo fato de que a ré Alexandra afirmou não se opor à concessão da pensão por morte à autora". No evento 89, operada a preclusão lógica, a ré ALEXANDRA requer a depoimento pessoal da parte autora. Nesse cenário, revejo em parte a decisão do evento 60 e determino o depoimento pessoal da parte autora e da ré ALEXANDRA, como depoentes do Juízo, mantida a audiência na forma da decisão do evento 80. Intimem-se as partes.
13/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2025, 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2025, 17:59
Despacho
12/06/2025, 17:59
Conclusos para decisão/despacho
11/06/2025, 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
10/06/2025, 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
07/06/2025, 09:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
27/05/2025, 02:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
26/05/2025, 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
26/05/2025, 16:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
26/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000343-60.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: ZELE MARINS DA CUNHA MEDEIROS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ154807) RÉU: ALEXANDRA DA CUNHA MEDEIROS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BARBOSA CARVALHO (OAB RJ188183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por ALEXANDRA DA CUNHA MEDEIROS DE OLIVEIRA contra decisão do evento 60. Em suas razões recursais (evento 70), sustenta que o pedido de reparação por danos morais formulado pela autora é dirigido à União, pois fundado na dor sofrida em decorrência do indeferimento do pedido de pensão que fez com que ela permanecesse cinco meses sem receber o benefício. Aduz não fazer parte da administração militar e não ter feito qualquer procedimento que a levasse a não pagar a pensão à autora. Acrescenta que na emenda à inicial juntada nos eventos 18 e 28 não há pedido de condenação por danos morais formulados em seu desfavor. Contrarrazões apresentadas por ZELE MARINS DA CUNHA MEDEIROS no evento 77, afirmando pretender a condenação da segunda ré por danos morais. A UNIÃO apresentou contrarrazões no evento 78, alegando, em síntese, a ausência de omissão ou contradição na decisão embargada, tratando-se de inconformismo da embargante com o teor da decisão. Decido. Os embargos de declaração têm seu cabimento restrito às hipóteses legais descritas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e erro material. Sobre o tema, insta salientar que a contradição que dá ensejo à oposição de embargos declaratórios é a interna, encontrada entre as proposições da própria decisão impugnada, não sendo possível, em sede de embargos de declaração, o cotejo da decisão com tese aventada pela parte. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (TEMA 1.142). TERENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA UNIÃO (SPU). EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CINCO ANOS ANTERIORES À CIÊNCIA DA TRANSAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. (...) 4. Segundo o entendimento desta Corte, "a contradição passível de ser sanada na via dos embargos declaratórios é a contradição interna, entendida como incoerência existente entre os fundamentos e a conclusão do julgado em si mesmo considerado, e não a contradição externa, relativa à incompatibilidade do julgado com argumento, tese, lei ou precedente tido pela parte embargante como acertado" (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 43.275/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/04/2023, DJe de 24/04/2023). (...) 8. Embargos de declaração rejeitados. (STJ, Primeira Seção, Relator: Ministro Gurgel de Faria, Data do julgamento: 25/10/2023, Data da publicação: 21/11/2023) Assim, tem-se que as alegações suscitadas pelo embargante sequer em tese descrevem uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que impõe o não conhecimento do presente recurso. Ademais, em sede de contrarrazões, a parte autora afirma ter formulado o pedido de condenação por danos morais em face da embargante, sendo a responsabilidade da mesma questão de mérito, a ser apreciada em sede de sentença. Diante do exposto, não conheço dos presentes embargos. Intimem-se. Sem prejuízo, DESIGNO a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 14h45min. Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, na plataforma ZOOM. Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5090726992? pwd=TDJuazB0ZmNsajZoS2JxQU5xUkpqUT09 Caso alguma parte se oponha à audiência virtual, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo qualquer inviabilidade/dificuldade técnica, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS no dia e horário designados para a realização da audiência. ALERTO que, caso a participação se dê por videoconferência, é de responsabilidade das partes o bom funcionamento de seus aparelhos eletrônicos durante o ato processual, e é recomendável que todos os participantes encontrem-se em ambiente silencioso, sem ruídos externos e com conexão estável à internet. É possível encontrar, no link abaixo, orientações claras e objetivas acerca da participação em audiência virtual1: http://gg.gg/audiencialegalplaylist https://www.audiencialegal.com.br/ O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone, fones de ouvido, navegador Chrome (versão 31 ou superior) ou Firefox (versão 38 ou superior) e aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/dowload. Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets), sendo necessário, também, prévio download e instalação do aplicativo ZOOM. Em ambos os casos, é desnecessário o prévio cadastro para utilização do aplicativo, sendo suficiente o fornecimento do nome do link de acesso. Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado. Além disso, é recomendável que os participantes acessem a plataforma com pelo menos 15 (quinze) minutos antes do horário designado. Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual ao seu constituinte; e (5) informar nos autos todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), qualificando-os e informando seus respectivos meios de contato (telefone e e-mail), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência. Por fim, ficam, desde já, as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e ficam as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei. Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência junto à Secretaria do Juízo, via email institucional (
[email protected]
) ou pelo WhatsApp da Vara (21 - 97293-8674). Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região). Intimem-se. 1. Material produzido durante a Especialização em Direito Digital, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. ↩
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência - 25/06/2025 14:45
23/05/2025, 12:44
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
23/05/2025, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/05/2025, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/05/2025, 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/05/2025, 12:28
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2025, 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
12/05/2025, 11:01
Juntada de Petição
07/05/2025, 11:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
07/05/2025, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
25/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/04/2025, 19:49
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
15/04/2025, 17:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
11/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
10/04/2025, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
10/04/2025, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
02/04/2025, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
02/04/2025, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2025, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2025, 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2025, 11:39
Decisão interlocutória
01/04/2025, 11:39
Juntada de Petição
10/03/2025, 17:53
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2025, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
25/02/2025, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
16/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/02/2025, 23:47
Decisão interlocutória
06/02/2025, 23:47
Conclusos para decisão/despacho
27/01/2025, 11:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
23/01/2025, 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
23/01/2025, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
17/01/2025, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
02/01/2025, 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
02/12/2024, 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
29/11/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
15/11/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
12/11/2024, 10:46
Juntada de Petição
05/11/2024, 17:10
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 16:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 16:06
Intimado em Secretaria
22/10/2024, 16:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
21/10/2024, 17:43
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:05
Juntado(a)
08/10/2024, 14:19
Juntada de Petição
08/10/2024, 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
05/10/2024, 01:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
26/09/2024, 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
24/09/2024, 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
23/09/2024, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
13/09/2024, 23:59
Despacho
03/09/2024, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/09/2024, 10:28
Conclusos para decisão/despacho
01/08/2024, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
31/07/2024, 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
17/07/2024, 23:59
Não Concedida a Medida Liminar
07/07/2024, 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/07/2024, 17:56
Conclusos para decisão/despacho
28/06/2024, 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
20/06/2024, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
16/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/06/2024, 15:02
Despacho
06/06/2024, 15:02
Conclusos para decisão/despacho
06/06/2024, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
05/06/2024, 15:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
13/05/2024, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 03/05/2024 12:44:49)
03/05/2024, 13:06
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/05/2024, 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
01/04/2024, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
01/04/2024, 15:07
Determinada a intimação
26/03/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2024, 16:49
Conclusos para decisão/despacho
25/03/2024, 19:01
Distribuído por sorteio
05/03/2024, 12:16
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
22/04/2026, 11:25
ATO ORDINATÓRIO
•
20/04/2026, 09:50
SENTENÇA
•
20/03/2026, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
•
19/12/2025, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
21/10/2025, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
•
23/09/2025, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
•
19/09/2025, 10:22
SENTENÇA
•
12/09/2025, 00:52
ATO ORDINATÓRIO
•
10/07/2025, 12:26
DESPACHO/DECISÃO
•
12/06/2025, 17:59
DESPACHO/DECISÃO
•
23/05/2025, 12:28
ATO ORDINATÓRIO
•
15/04/2025, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2025, 11:39
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2025, 23:47
MANDADO - OFÍCIO
•
02/01/2025, 11:49
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
ATO ORDINATÓRIO
•
22/04/2026, 11:25
ATO ORDINATÓRIO
26/05/2025, 00:00
•
20/04/2026, 09:50
SENTENÇA
•
20/03/2026, 15:48
DESPACHO/DECISÃO
•
19/12/2025, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
21/10/2025, 17:11
ATO ORDINATÓRIO
•
23/09/2025, 13:59
ATO ORDINATÓRIO
•
19/09/2025, 10:22
SENTENÇA
•
12/09/2025, 00:52
ATO ORDINATÓRIO
•
10/07/2025, 12:26
DESPACHO/DECISÃO
•
12/06/2025, 17:59
DESPACHO/DECISÃO
•
23/05/2025, 12:28
ATO ORDINATÓRIO
•
15/04/2025, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2025, 11:39
DESPACHO/DECISÃO
•
06/02/2025, 23:47
MANDADO - OFÍCIO
•
02/01/2025, 11:49
TERMO DE PUBLICAÇÃO
•
02/01/2025, 11:49
ATO ORDINATÓRIO
•
19/11/2024, 13:59
Anexo
•
05/11/2024, 17:10
DESPACHO/DECISÃO
•
03/09/2024, 10:28
DESPACHO/DECISÃO
•
07/07/2024, 17:56
PROCESSO ADMINISTRATIVO
•
20/06/2024, 14:32
DESPACHO/DECISÃO
•
06/06/2024, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
•
03/05/2024, 13:04
DESPACHO/DECISÃO
•
26/03/2024, 16:49