Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM01 -> TRF2
10/09/2025, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
02/09/2025, 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
28/08/2025, 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
17/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
12/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
08/08/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 16:49
Despacho
07/08/2025, 16:49
Juntada de Petição
21/07/2025, 23:22
Conclusos para decisão/despacho
07/07/2025, 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
03/07/2025, 17:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
09/06/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
06/06/2025, 02:07
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/08/2025, 16:49
SENTENÇA
•05/06/2025, 19:24
12/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
08/08/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2025, 16:49
Despacho
07/08/2025, 16:49
Juntada de Petição
21/07/2025, 23:22
Conclusos para decisão/despacho
07/07/2025, 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
03/07/2025, 17:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 23:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
09/06/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
06/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016545-58.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANO DE BRITO GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA (OAB RJ118949)
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
SENTENÇA
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO. CUMPRA-SE a sentença embargada. P.R.I.
06/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2025, 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/06/2025, 19:24
Conclusos para julgamento
03/06/2025, 17:06
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
02/06/2025, 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
02/06/2025, 16:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
27/05/2025, 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
26/05/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016545-58.2023.4.02.5110/RJ AUTOR: ADRIANO DE BRITO GONCALVES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RODRIGUES BESERRA DA SILVA (OAB RJ118949)
ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes, apenas, à rubrica ?folga indenizada?, de natureza indenizatória; b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre a rubrica ?folga indenizada?, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 22/08/2023, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Custas pela União. Considerando a sucumbência recíproca entre as partes, passo a análise dos honorários advocatícios. CONDENO a União ao pagamento de honorários advocatícios, observados os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º a 4º, do CPC, no percentual mínimo de 10% sobre o valor a ser restituído de imposto de renda incidente sobre a rubrica " Folga indenizada", conforme inciso I, do mesmo artigo 85, do CPC, ?a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11). Por outro lado, CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, observados os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º a 4º, do CPC, no percentual mínimo de 10% sobre o valor pleiteado como devido em face das rubricas ?feriado indenizado? (e reflexos, ?DSR feriado indenizado?) e ?indenização folga treinamento?, conforme inciso I, do mesmo artigo 85, do CPC, ?a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11). Sentença não sujeita ao reexame necessário (artigo 496, §3º, do CPC). Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE. Após, nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2025, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2025, 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
25/05/2025, 18:05
Conclusos para julgamento
19/11/2024, 17:53
Despacho
15/11/2024, 12:47
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2024, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
15/10/2024, 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
15/10/2024, 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2024, 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
11/10/2024, 12:08
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
23/09/2024, 23:59
Determinada a intimação
13/09/2024, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 18:34
Juntada de Petição
01/08/2024, 14:02
Conclusos para decisão/despacho
22/07/2024, 16:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
20/07/2024, 01:02
Juntada de Petição
19/07/2024, 20:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
06/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/05/2024, 15:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 272,95 em 27/03/2024 Número de referência: 1161582
27/03/2024, 06:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
25/03/2024, 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2024, 19:00
Decisão interlocutória
12/03/2024, 19:00
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2023, 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
15/12/2023, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
23/11/2023, 23:59
Despacho
13/11/2023, 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/11/2023, 17:06
Conclusos para decisão/despacho
27/09/2023, 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
26/09/2023, 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4