ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HERON LOPES FERREIRA
OAB/ES 011829·CPF·Representa: Autor
THIAGO GOMES MORANI
OAB/RJ 171078·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
18/12/2025, 06:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
18/12/2025, 03:02
Juntada de Petição
26/11/2025, 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
30/10/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2025, 16:55
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
17/10/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
30/09/2025, 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
25/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
17/09/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
16/09/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/09/2025, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/09/2025, 19:25
Julgado improcedente o pedido
15/09/2025, 19:25
Conclusos para julgamento
15/09/2025, 17:10
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/10/2025, 16:55
SENTENÇA
•15/09/2025, 19:25
20/10/2025, 16:55
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 16:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
17/10/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
30/09/2025, 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
25/09/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
17/09/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
16/09/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/09/2025, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/09/2025, 19:25
Julgado improcedente o pedido
15/09/2025, 19:25
Conclusos para julgamento
15/09/2025, 17:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
27/08/2025, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
14/07/2025, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
13/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
10/07/2025, 15:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
08/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
04/07/2025, 02:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/07/2025, 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/07/2025, 21:29
Ato ordinatório praticado
03/07/2025, 21:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
02/07/2025, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
24/06/2025, 01:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:53
Juntada de Petição
17/06/2025, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
06/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
29/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
28/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5038705-36.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: LUIZ RICARDO VASCONCELLOS MOREIRA
ADVOGADO(A): HERON LOPES FERREIRA (OAB ES011829)
DESPACHO/DECISÃO
I. Trata-se de embargos à execução opostos por LUIZ RICARDO VASCONCELLOS MOREIRA contra a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO com pedido de atribuição de efeito suspensivo, objetivando que sejam julgados procedentes os presentes embargos para extinguir a execução apensa, sem julgamento do mérito por inexigibilidade do título, ou, subsidiariamente, o parcelamento da dívida no valor fixo de R$ 100,00 mensais (evento 1).
Despacho que determinou a intimação da embargante para promover a emenda da petição inicial, com o suprimento dos vícios em epígrafe, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC) (evento 6).
A embargante juntou documentos (evento 9).
É o necessário. Decido.
II. Não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, considerando os termos do art. 919, § 1º, CPC, uma vez que não foi oferecida nenhuma garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos depende da satisfação cumulativa dos pressupostos elencados na norma em referência, o que não ocorre nos presentes autos, especialmente porque não foi oferecida nenhuma garantia à execução cujo trâmite se pretende suspender.
Frise-se que: “embora o §1º do art. 300 do CPC/15 preveja a dispensa de caução para a parte economicamente hipossuficiente, não se trata de um poder discricionário do magistrado, havendo necessidade de se conjugar essa norma com os requisitos do §1º” com o art. 919 da lei adjetiva civil, conforme já mencionado (Agravo de Instrumento nº 0007444-96.2017.4.02.0000, Rel. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, 6ª Turma Especializada, TRF-2ª Região, Julgado em 05/09/2018).
II. Ante o exposto:
1) INDEFIRO o pedido de suspensão e DEFIRO a gratuidade de justiça.
2) INTIME-SE a embargada, para impugnar os Embargos à Execução, bem como especificar provas justificadamente. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
2.1) Após, INTIME-SE a parte embargante, para que se manifeste sobre a impugnação, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade mediante a indicação dos fatos controvertidos que pretende provar, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias.
2.2) No mesmo prazo, MANIFESTE-SE igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da resposta e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
3) Em havendo pedido de produção de provas, VENHAM-ME CONCLUSOS para saneamento.
3.1) Em não havendo, VENHAM-ME para sentença.
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2025, 16:43
Decisão interlocutória
27/05/2025, 16:43
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2025, 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
21/05/2025, 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
12/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2025, 09:25
Decisão interlocutória
02/05/2025, 09:25
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2025, 17:13
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
30/04/2025, 17:13
Juntada de certidão
30/04/2025, 17:13
Distribuído por dependência - Número: 51159846920234025101/RJ