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5093085-19.2019.4.02.5101

Embargos à ExecuçãoPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 10ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CEZAR FERNANDO BARBOSA DE AGUIRRE
CPF 235.***.***-00
Autor
PROGREDI ASSESSORIA CONTABIL EIRELI
CNPJ 11.***.***.0001-42
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

27/10/2023, 14:52

Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85

24/10/2023, 01:12

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86

21/10/2023, 01:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84

16/10/2023, 10:42

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85

16/10/2023, 10:41

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86

13/10/2023, 09:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/10/2023, 13:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/10/2023, 13:09

Despacho

11/10/2023, 13:09

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/10/2023, 13:09

Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5063850-07.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 61

11/10/2023, 11:26

Conclusos para decisão/despacho

11/10/2023, 11:25

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50930851920194025101

09/10/2023, 17:44

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PROGREDI ASSESSORIA CONTABIL EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SERGIO PASCALE (OAB RJ086722) APELADO: CEZAR FERNANDO BARBOSA DE AGUIRRE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SERGIO PASCALE (OAB RJ086722) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5093085-19.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER

01/08/2023, 00:00

Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)

25/04/2023, 11:23
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
11/10/2023, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
08/10/2021, 21:08
SENTENÇA
02/09/2021, 22:00
DESPACHO/DECISÃO
10/06/2021, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
01/04/2021, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
18/02/2021, 15:11
DESPACHO/DECISÃO
24/09/2020, 12:04
DESPACHO/DECISÃO
17/08/2020, 18:25
DESPACHO/DECISÃO
18/06/2020, 18:11
DESPACHO/DECISÃO
11/02/2020, 20:48