Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALGAR TELECOM S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO TALAMINI (OAB PR019920) ADVOGADO(A): ANDRE GUSKOW CARDOSO (OAB PR027074) ADVOGADO(A): JEFFERSON LEMES DOS SANTOS (OAB PR101716) ADVOGADO(A): LETICIA ALLE ANTONIETTO (OAB PR102445) ADVOGADO(A): BRUNO GRESSLER WONTROBA (OAB PR082113) ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VEZARO EIRAS (OAB PR061483)
APELADO: SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CHEFE DE DEPARTAMENTO - SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO)
INTERESSADO: COORDENADOR-GERAL - SUSEP-SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 17 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 23 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 13 de JUNHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5014347-41.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO