Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
14/08/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
13/08/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 16:59
Determinada a intimação
12/08/2025, 16:58
Conclusos para decisão/despacho
12/08/2025, 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
07/08/2025, 15:34
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
01/08/2025, 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
31/07/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/07/2025, 18:01
Determinada a intimação
30/07/2025, 18:00
Conclusos para decisão/despacho
30/07/2025, 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
30/07/2025, 16:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
10/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
09/07/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 16:32
Determinada a intimação
08/07/2025, 16:32
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 15:33
Juntada de peças digitalizadas
04/07/2025, 09:37
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5008871-62.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
03/07/2025, 14:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088716220254020000/TRF2
03/07/2025, 11:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
03/07/2025, 01:02
Juntada de Petição
02/07/2025, 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 29 Número: 50088716220254020000/TRF2
01/07/2025, 23:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
26/06/2025, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
08/06/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
03/06/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
02/06/2025, 02:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
30/05/2025, 15:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
30/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANISA TERESINHA CASELI
ADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485)
DESPACHO/DECISÃO
Assim sendo, em conformidade com a r. decisão acima, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, na forma do art. 300 do CPC c/c art. 151, V do CTN, para determinar que a União/Fazenda Nacional proceda, em máximos 15 (quinze) dias após a intimação da presente, à suspensão da exigibilidade do IRPF incidente sobre os proventos da parte autora, até que sobrevenha, nestes autos, sentença definitiva a respeito do que ora se requer. Não o demonstrando a parte ré o cumprimento desta decisão no prazo fixado, ou vindo a parte autora a comprovar, posteriormente, que, embora demonstrado nos autos eventual cumprimento desta decisão pelo réu, os descontos tenham prosseguido, incidirá multa cominatória diária, em favor da parte autora, no importe de R$200,00 (duzentos reais), até o limite global de R$2.000,00 (dois mil reais), na esteira do que prevê o art. 519 c/c art. 537, parágrafo 2º, ambos do CPC, não excluídas demais medidas coercitivas que se apresentem adequadas à hipótese vertente. Sem prejuízo, oficie-se a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ? PETROS para que tome ciência do teor da presente e adote as medidas necessárias ao seu cumprimento. À Secretaria para retificar o polo passivo da presente demanda, devendo excluir a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ? PETROS, tendo em vista sua ilegitimidade passiva ad causam, devendo permanecer apenas a UNIÃO /FAZENDA NACIONAL. Intimem-se e oficie-se.
30/05/2025, 00:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
29/05/2025, 13:37
Expedição de mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
29/05/2025, 13:15
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - EXCLUÍDA
29/05/2025, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 12:20
Concedida a tutela provisória
29/05/2025, 12:20
Conclusos para decisão/despacho
29/05/2025, 11:26
Juntada de peças digitalizadas
28/05/2025, 15:13
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5006445-77.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
28/05/2025, 14:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064457720254020000/TRF2
28/05/2025, 13:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50064457720254020000/TRF2
21/05/2025, 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
13/05/2025, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
13/05/2025, 15:15
Juntada de Petição - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (RJ227262 - VICTÓRIA DE MAGALHÃES COUTHENX PEDARNAUD / RJ180122 - NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES / RJ002318 - RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA)
13/05/2025, 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 16
04/05/2025, 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/04/2025, 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
24/04/2025, 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
24/04/2025, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2025, 13:41
Não Concedida a tutela provisória
24/04/2025, 13:41
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 13:23
Juntada de certidão
24/04/2025, 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6