CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
G RODRIGUES DROGARIA E PERFUMARIA
CNPJ
Reu
GENILSON RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Autor
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Autor
WANDIRA MANHAES DA CUNHA
OAB/RJ 031309·CPF·Representa: Réu
EULINA MARIA NUNES SILVA
OAB/RJ 032736·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
18/07/2023, 09:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
18/07/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
26/06/2023, 17:10
Determinada a intimação
23/06/2023, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2023, 14:27
Conclusos para decisão/despacho
22/06/2023, 14:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF07 Número: 00004488520064025103
22/06/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: GENILSON RODRIGUES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WANDIRA MANHAES DA CUNHA (OAB RJ031309) ADVOGADO(A): EULINA MARIA NUNES SILVA (OAB RJ032736)
APELADO: G RODRIGUES DROGARIA E PERFUMARIA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): WANDIRA MANHAES DA CUNHA (OAB RJ031309) ADVOGADO(A): EULINA MARIA NUNES SILVA (OAB RJ032736) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de março de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 19/04/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 26/04/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0000448-85.2006.4.02.5103/RJ (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
03/04/2023, 00:00
Remessa Externa - RJRIOEF07 -> TRF2
07/01/2021, 10:41
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
07/01/2021, 10:39
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
07/01/2021, 10:39
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 213
11/12/2020, 03:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 206 e 207
27/11/2020, 04:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 212 e 213