Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008321-09.2020.4.02.5120/RJ
AUTOR: INSTITUTO DE EDUCACAO SANTO ANTONIO
ADVOGADO(A): RICARDO FURTADO (OAB RJ044127)
DESPACHO/DECISÃO
I - evento 178, APELACAO1: Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
II - Ante o teor da certidão retro, revogo o despacho do evento 152, DESPADEC1.
Os depósitos judiciais realizados pela parte autora (evento 80, GUIADEP2; evento 91, COMP2 e evento 98, GUIADEP2) destinam-se ao pagamento dos honorários periciais da Sra. Perita Contábil nomeada nestes autos. Assim, tal valor foi corretamente depositado na conta judicial 0185 / 005 / 86407913-1, vinculada à operação 005, apropriada para Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal.
Todavia, constata-se que a Caixa Econômica Federal procedeu à transferência do referido valor para outra conta judicial, vinculada à operação 635 (Demais depósitos Judiciais Federais - Lei 9.708/98), que se destina a depósitos judiciais relativos a tributos federais, o que não se aplica à presente hipótese, vez que o valor depositado é relativo aos honorários periciais, os quais não se confundem com o crédito tributário discutido no presente feito.
Presume-se ter havido um equívoco interno por parte da CEF para tal operação, haja vista não haver nos presentes autos qualquer ordem judicial para tanto, tampouco o referido valor se refere a tributos e contribuições federais, regulamentados pela Lei 9.703/98.
Ante o exposto, DETERMINO à Caixa Econômica Federal que, no prazo de 10 (dez) dias:
1. Proceda à reversão da transferência indevida, restituindo o valor dos honorários periciais à conta judicial originária vinculada à operação 005 (0185 / 005 / 86407913-1);
2. Após a reversão, proceda à TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA do valor total depositado à título de honorários periciais para a conta em nome da i. perita do juízo, por ordem de levantamento na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observando os seguintes dados, que foram informados pela própria (evento 142, PET1), servindo a presente decisão como ofício:
CONTA DE ORIGEM:
AGÊNCIA:
0185
OPERAÇÃO:
005
NÚMERO DA CONTA OU ID:
86407913-1
VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:
R$ 12.000,00 (doze mil reais)
ACRÉSCIMOS
(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
() SEM ACRÉSCIMOS
LEVANTAMENTO
() PARCIAL
(X) TOTAL
DATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL):
TRIBUTAÇÃO
() ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
(X) RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO TITULAR DA CONTA DE DESTINO
() RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DO BENEFICIÁRIO DA CONTA DE ORIGEM
() RETER IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A TABELA DA RECEITA FEDERAL, A CARGO DE:
NOME:____________________ CPF:______________________
CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:
(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
() Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação.
CONTA DE DESTINO:
BANCO: Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA: 4117
TIPO DE CONTA: ( X) CORRENTE
() POUPANÇA
OPERAÇÃO (SE HOUVER): 3701
NÚMERO DA CONTA: 000582908144-6
TITULAR DA CONTA: Maria Aparecida Frascino
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 271.139.907-97
NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)
CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):
Intime-se a Agência 0185 da Caixa Econômica Federal, COM URGÊNCIA, para cumprimento.
III - Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.