Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0205852-53.2017.4.02.5102/RJ
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração (evento 17, EMBDECL1) opostos por ARMANDO BAPTISTA CASTANHEIRA e NORMA THEREZA BAPTISTA CASTANHEIRA contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, intime-se a parte adversária, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos.
03/06/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
28/10/2024, 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 301 e 302
25/10/2024, 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
14/10/2024, 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
14/10/2024, 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
14/10/2024, 14:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
11/10/2024, 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 301 e 302
11/10/2024, 12:27
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:48
Despacho
10/10/2024, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2024, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2024, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2024, 17:28
Conclusos para decisão/despacho
10/10/2024, 13:59
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 25/09/2024 Número de referência: 1231533