Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
Juntada de Petição - PKL ONE PARTICIPACOES S.A. (BA050283 - KLAUS GIACOBBO RIFFEL)
22/10/2025, 15:52
Baixa Definitiva
01/10/2025, 11:20
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2025
01/10/2025, 11:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 63
01/10/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
09/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
08/09/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Julgado improcedente o pedido
05/09/2025, 16:13
Conclusos para julgamento
05/09/2025, 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
05/09/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
27/08/2025, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
15/08/2025, 01:02
Documentos
SENTENÇA
•05/09/2025, 16:13
ATO ORDINATÓRIO
•12/08/2025, 16:01
09/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63
08/09/2025, 02:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2025, 16:13
Julgado improcedente o pedido
05/09/2025, 16:13
Conclusos para julgamento
05/09/2025, 15:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
05/09/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
27/08/2025, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
15/08/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
14/08/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
13/08/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
12/08/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
12/08/2025, 15:14
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
04/08/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
01/08/2025, 02:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
31/07/2025, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 14:57
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
31/07/2025, 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
31/07/2025, 14:25
Juntada de Petição
31/07/2025, 11:54
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
23/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
22/07/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2025, 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2025, 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2025, 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2025, 22:51
Determinada a intimação
21/07/2025, 22:51
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 12:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
21/07/2025, 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
18/07/2025, 17:11
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
03/07/2025, 11:29
Juntada de Petição
03/07/2025, 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
02/07/2025, 15:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
01/07/2025, 01:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
30/06/2025, 18:32
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
23/06/2025, 03:38
Juntada de Petição
21/06/2025, 12:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:31
Juntada de Petição
16/06/2025, 16:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
11/06/2025, 13:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
10/06/2025, 20:06
Juntada de certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
10/06/2025, 01:15
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
05/06/2025, 02:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
04/06/2025, 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
04/06/2025, 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
04/06/2025, 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
04/06/2025, 05:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
04/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040256-51.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ILDA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB RJ187008)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 10 - Trata-se de pedido de reconsideração protocolado pela parte autora em face da decisão proferida no evento 7, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, sob alegação de que "está passando por seríssimas dificuldades financeiras, em razão de diversas adversidades econômicas, infelizmente a mesma contraiu dívidas com diversas instituições financeiras"
Compulsando os autos, verifico que, numa primeira análise, própria desse momento processual, os valores descontados no contracheque da parte autora a título de empréstimos bancários totalizam a quantia de R$ 4.252,53, que correspondem a 32,28% dos rendimentos da demandante (evento 1, anexo 5).
Com efeito, com a edição da Lei nº 14.131/2021, houve aumento do percentual máximo para contratação de operações de crédito automático em folha de pagamento para 40%, nos termos abaixo:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Parágrafo único. Quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os previstos no caput deste artigo, o aumento, na forma prevista nesta Lei, do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a:
I - militares das Forças Armadas;
II - militares dos Estados e do Distrito Federal;
III - militares da inatividade remunerada;
IV - servidores públicos de qualquer ente da Federação;
V - servidores públicos inativos;
VI - empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e
VII - pensionistas de servidores e de militares.
Assim, considerando que os descontos impugnados não ultrapassam a margem legal, não se verifica, a princípio, qualquer ilegalidade em sua realização.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento da tutela provisória.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar sua contestação, na forma e no prazo do CPC/2015.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
03/06/2025, 13:18
Despacho
03/06/2025, 13:18
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2025, 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
03/06/2025, 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
18/05/2025, 23:59
Não Concedida a tutela provisória
08/05/2025, 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2025, 11:36
Conclusos para decisão/despacho
08/05/2025, 10:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO27S para RJRIO04F)