Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
01/08/2025, 12:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
01/08/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
31/07/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
10/07/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/06/2025, 12:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
26/06/2025, 14:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
13/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
05/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
04/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029961-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor da causa, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa, tendo em vista a gratuidade deferida (evento 07). Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da ª Região da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intimem-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 16:20
Julgado improcedente o pedido
03/06/2025, 16:20
Documentos
SENTENÇA
•03/06/2025, 16:20
DESPACHO/DECISÃO
•10/05/2024, 16:01
30/06/2025, 12:43
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
26/06/2025, 14:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
13/06/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
05/06/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
04/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5029961-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: IRENE VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Condeno a parte autora em custas e em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor da causa, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa, tendo em vista a gratuidade deferida (evento 07). Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da ª Região da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa. Intimem-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2025, 16:20
Julgado improcedente o pedido
03/06/2025, 16:20
Conclusos para julgamento
29/10/2024, 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
12/08/2024, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/07/2024, 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
11/07/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
05/07/2024, 19:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 19:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
20/05/2024, 23:59
Juntada de Petição
16/05/2024, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP