Execução de Título Extrajudicial 5009304-75.2024.4.02.5117 - TRF2 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TRF2
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 7.257,30
Órgão julgador
-
Processos relacionados
1° Grau · TRF2 · Execução de Título Extrajudicial · 5ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTINARI
CNPJ
42.***.***.0001-90
Mostrar
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/RJ 258962
·
CPF
937.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175
·
CPF
777.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 054014
·
CPF
438.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição
09/04/2026, 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
09/03/2026, 16:36
Publicado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 38
02/03/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 38
27/02/2026, 02:02
Determinada a intimação
26/02/2026, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 14:04
Conclusos para decisão/despacho
10/12/2025, 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2025, 18:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50043963820254025117/RJ
02/10/2025, 12:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50043963820254025117/RJ
05/09/2025, 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/08/2025, 13:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
02/08/2025, 01:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
01/08/2025, 15:51
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
25/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
24/07/2025, 02:04
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Juntada de Petição
09/04/2026, 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
09/03/2026, 16:36
Publicado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 38
02/03/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 38
27/02/2026, 02:02
Determinada a intimação
26/02/2026, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2026, 14:04
Conclusos para decisão/despacho
10/12/2025, 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2025, 18:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50043963820254025117/RJ
02/10/2025, 12:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50043963820254025117/RJ
05/09/2025, 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/08/2025, 13:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
02/08/2025, 01:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
01/08/2025, 15:51
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
25/07/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
24/07/2025, 02:04
Determinada a intimação
23/07/2025, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/07/2025, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/07/2025, 16:18
Conclusos para decisão/despacho
15/07/2025, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
12/06/2025, 01:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50043963820254025117
11/06/2025, 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
06/06/2025, 16:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
05/06/2025, 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
04/06/2025, 05:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
04/06/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009304-75.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTINARI ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Os Embargos à Execução são ações autônomas de impugnação, que devem ser autuados e distribuídos por dependência, em autos apartados, e não nos mesmos autos da Execução por título extrajudicial, conforme dispõe o §1º, do art. 914, do CPC. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015. ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2. O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015. 3. Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4. Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5. Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019) Portanto, torno sem efeito a juntada da petição do Evento 12, e concedo prazo de 05 (cinco) dias à parte executada para que protocole os Embargos à Execução como ação autônoma, por dependência à presente Execução. Intime-se.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2025, 16:44
Determinada a intimação
03/06/2025, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2025, 16:44
Conclusos para decisão/despacho
08/04/2025, 21:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
08/03/2025, 01:08
Juntada de Petição
07/03/2025, 14:55
Juntada de Petição
17/02/2025, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
11/02/2025, 10:31
Determinada a citação
10/02/2025, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/02/2025, 15:19
Conclusos para decisão/despacho
10/02/2025, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
03/02/2025, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
23/01/2025, 17:29
Determinada a intimação
23/01/2025, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/01/2025, 14:46
Conclusos para decisão/despacho
23/01/2025, 13:44
Distribuído por sorteio
26/11/2024, 07:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
26/02/2026, 14:04
DESPACHO/DECISÃO
•
23/07/2025, 16:18
DESPACHO/DECISÃO
•
03/06/2025, 16:44
DESPACHO/DECISÃO
•
10/02/2025, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
•
23/01/2025, 14:46